Tira dúvidas do IR 2021: alimentando, não residente, imóvel financiado | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: A mãe do meu filho pediu o auxílio emergencial e o colocou no grupo familiar. Pago ao meu filho um salário mínimo de pensão. Como fica a minha declaração, já que o declaro como meu dependente? (Guilherme Mendonça)

Resposta: Como o sr. paga pensão para seu filho, ele deve ser reportado como seu alimentando na sua Declaração de Imposto de Renda e não como dependente. Consequentemente, os valores pagos a ele a título de pensão em 2020 devem ser incluídos na ficha de Pagamentos Efetuados, e são dedutíveis como pensão alimentícia.

Já a mãe do seu filho, em reportando-o como dependente na Declaração dela, deverá incluir a pensão paga pelo sr. a ele, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na coluna Pensão Alimentícia e Outros. Já o auxílio emergencial recebido pelo filho é declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

2) Pergunta: Sou brasileiro mas moro na Inglaterra há 5 anos e sou casado com uma britânica! Após 5 anos fora do Brasil, decidimos passar 10 meses no Brasil de Agosto/2020 a Junho/2021. Desde que chegamos no Brasil realizamos várias transferências para o Brasil em pelo meu próprio banco, transações mensais que no somatório o valor é superior a US$ 10.000. Gostaria de saber se neste caso, preciso realizar a declaração, se sim, devo incluir minha esposa como dependente, mesmo não sendo brasileira. (Rodrigo Melo de Alvarenga)

Resposta: O brasileiro não residente fiscal que retorna ao Brasil em caráter definitivo, retorna à condição de residente fiscal na data de sua chegada, e está obrigado a apresentar declaração de imposto de renda referente ao ano calendário do regresso ao Brasil. Portanto, você e sua esposa devem avaliar os critérios que podem tê-los levado a retornar à condição de residente fiscal no Brasil. Ou seja, transferências de valores por si só não seriam um ponto isolado, mas de fato o animus de retorno definitivo ao Brasil ou não. Com relação a sua esposa, é importante verificar como se deu sua entrada no país, se a turismo ou de forma permanente. Ela precisa possuir CPF para poder constar em sua declaração como dependente.

3) Pergunta: Tenho um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Para eu declarar este imóvel eu devo declarar só o que foi amortizado ou posso colocar a amortização mais juros e seguros que são pagos anualmente? (Jorge Comitre)

Resposta: O imóvel financiado deve ser declarado pelo valor efetivamente pago. Ou seja, deverá informar no campo “Situação em 31/12/2020” o valor das parcelas pagas até a data, incluindo amortização do financiamento, bem como os valores pagos a título de juros e acréscimos. Lembramos também que é possível acrescentar o ITBI que você pagou, bem como despesas cartorárias.



Fonte: G1