Supremo decide que exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017 | Política


A exclusão foi determinada naquele ano pelo tribunal e, agora, o plenário definiu quando a decisão entrou em vigor. No julgamento, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Supremo entendeu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.

O governo estimava uma perda de arrecadação de mais de R$ 250 bilhões caso o entendimento do Supremo fosse aplicado a casos de anos anteriores a 2017.

Ao votar no julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão somente deve valer a partir de 15 de março de 2017 para garantir “segurança jurídica”.

Acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Edson Fachin, Rosa Weber e o decano da Corte, ministro Marco Aurélio, entendiam que não seria o caso de estabelecer uma data para a validade da decisão do Supremo, que deveria abarcar inclusive tributos de anos anteriores.

Os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso também acompanharam a relatora, mas entendiam que a exclusão deveria se dar em relação ao ICMS recolhido pelo contribuinte, e não o valor total.



Fonte: G1