Supremo adia julgamento sobre exigência de negociação para demissão em massa | Economia


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (20) a definição sobre a exigência de negociação coletiva com sindicatos para que seja feita a demissão em massa de trabalhadores.

Com um placar de 3 votos a 2 contra a exigência, a análise foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), do ministro Dias Toffoli. Não há data para a retomada.

O Supremo julga recurso da Embraer e de sindicatos em relação à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a demissão de mais de 4 mil trabalhadores em 2009.

A Suprema Corte analisa as demissões da Embraer, mas a decisão a ser tomada terá repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça (veja detalhes sobre o caso mais abaixo).

O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio Mello. No voto, o magistrado defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.

“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, acrescentou.

O relator foi acompanhado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu e votou a favor dos trabalhadores.

Nesta quinta, somente o ministro Luís Roberto Barroso votou, acompanhando a divergência de Fachin. “Não há uma vinculação, mas há um dever de negociar”, defendeu.

O TST entendeu que a demissão em massa exigia negociação com o sindicato no caso da Embraer, mas não obrigou a recontratação, aplicando o entendimento somente para casos futuros.

Em 2017, a legislação passou a prever o contrário. A reforma trabalhista equiparou as demissões coletivas às individuais, não exigindo a negociação coletiva, mas diversos casos têm chegado à Justiça.

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Fonte: G1