STF define nesta 6ª se aposentado pode pedir “revisão da vida toda” – Economia



O STF (Supremo Tribunal Federal) divulga nesta sexta-feira (11) se aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão recorrer à “revisão da vida toda” para elevar o valor do seu benefício.


A ação é a maior discussão previdenciária desde o fim da desaposentação e defende que o aposentado merece a escolha do benefício mais vantajoso.


Até a noite de ontem (10) o placar do STF estava 5×4 contra os aposentados. O julgamento, que começou na sexta-feira (4) e termina hoje, iniciou com o parecer favorável do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, que foi seguido por mais dois ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber.



Os demais ministros: Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra o parecer de permitir a “revisão da vida toda“.


Acompanhe o desenrolar do julgamento aqui.


O que está em jogo?


A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.


No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.


A ação já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.



Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.


O instituto, porém, recorreu ao STF para tentar frear a aplicação da chamada “revisão da vida toda” argumentando questões econômicas.



Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o posicionamento do INSS sobre o aumento dos gastos públicos com uma decisão favorável da “revisão da vida toda”.


“Vale ressaltar que o número de ações dessa revisão é muito menor do que a da desaposentação. Por quê? É uma ação de exceção que vale para quem ganhava mais e com o passar dos anos passou a ganhar menos, teve o fim com a reforma da previdência, ou seja, não cabe mais para quem se aposentar pelas novas regras, além de a decadência de 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.” comenta.




Fonte: R7