STF decide que é válida lei estadual do Rio que protege consumidor do telemarketing | Economia


A norma estadual obriga empresas de telefonia fixa e móvel a elaborarem um cadastro especial de assinantes que se manifestarem contra o recebimento de chamadas de telemarketing para comercialização de produtos e serviços.

Os ministros rejeitaram uma ação proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo que questionava a lei.

A entidade argumentou que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a atribuição de disciplinar regras entre concessionários e usuários. Também sustentou que a agência já possui um serviço para impedir as ligações indesejadas de telemarketing, sem necessidade, portanto, de que leis estaduais que tratem da questão.

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O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a atuação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro , que, segundo ele, legislou para garantir a proteção do consumidor de forma suplementar. De acordo com o ministro, não houve invasão da competência da União.

Marco Aurélio Mello disse que é “bombardeado” por ligações indesejadas e que “o pobre consumidor não pode sequer dizer desaforos ao telefone porque do outro lado está um robô”.

Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux, também reforçaram as queixas do relator.

“Duvido que alguém já não tenha se irritado com essas ligações de telemarketing”, disse Moraes.

Fux contou que em um único dia recebeu 11 ligações com oferta de um serviço de uma instituição financeira.

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Divergiram os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Barroso, por exemplo, defendeu que o Supremo já entendeu em julgamento anterior que a competência em relação a serviço de telecomunicações da União.

Ele considerou, no entanto, que está de acordo com a Constituição o trecho da lei que prevê a possibilidade da oferta de produtos e serviços durante a semana, no horário comercial, mas proíbe essas ligações em qualquer horário nos sábados, domingos e feriados.

“De modo que eu considero formalmente inconstitucional, por invasão da competência da União, a parte desta lei do estado do Rio de Janeiro que trata dessa matéria. Porém, no que diz respeito ao telemarketing, em fixar que seja em dias úteis, em horário determinado e com identificação da chamada, não considero mais que seja tema afeto às telecomunicações, mas a um meio específico de propaganda. Aí eu considero existir competência concorrente dos estados”, disse Barroso.

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Fonte: G1