Situações de liberação no INSS da Aposentadoria por invalidez pela Justiça


Situações de liberação no INSS da Aposentadoria por invalidez pela Justiça Quando instituto nega o benefício, segurado pode ir ao Judiciário, onde análise tende a ser mais ampla.

Nos casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceita pagar a aposentadoria por invalidez, os segurados têm conseguido receber o benefício após decisões da Justiça.

Segundo especialistas, isso ocorre porque as perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as que são feitas na Previdência. “O INSS não faz perícia detalhada. Na Justiça, é preciso seguir o Código de Processo Civil, com metodologia e fundamentos”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Em dois casos recentes, a Justiça determinou que o INSS concedesse o benefício a uma idosa com “grave limitação” por causa de problema ortopédico e a uma mulher de 62 anos que teve sequelas após um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

A advogada Sara Tavares Quental, do escritório Crivelli Advogados Associados, acrescenta que, ao analisar pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, o Judiciário tende a ser mais amplo. Segundo ela, além de uma consulta mais detalhada, são levados em conta aspectos como fatores sociais e a possibilidade de a pessoa conseguir ou não outra ocupação.

“Em uma das decisões, a mulher tem 67 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza e teve graves problemas ortopédicos. Se ela teve um problema nos membros que utiliza, poderia fazer outra coisa? Talvez sim. Mas com a idade que tem e com esse quadro de saúde, a Justiça entendeu que ela está inválida”, fala a advogada. No pedido ao INSS, a autarquia disse que a segurada estava apta ao trabalho.

Há ainda outros casos em que a Justiça determinou que empresas concedam pensão vitalícia a empregados ou ex-funcionários que tiveram problemas de saúde permanentes em razão da função que exerciam.

Tribunal libera bônus de 25% negado no INSS

Em agosto, a Justiça determinou que o INSS conceda acréscimo de 25% a um segurado que já recebe aposentadoria por invalidez.

A advogada Sara Quental lembra que o bônus só é pago para quem recebe benefício por incapacidade permanente, não sendo aplicável a outras aposentadorias, e nos casos em que o cidadão precisa de ajuda permanente de outra pessoa.

Procurado, o INSS não comentou os casos.

No Judiciário | Confira casos recentes

Doença ortopédica

Auxílio

Decisão
Após a decisão judicial, o INSS terá de pagar a ela o auxílio-doença referente ao período entre novembro de 2016 e agosto de 2021, data da conversão do benefício para aposentadoria por invalidez

Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral)

Pagamento

Acréscimo de 25%

Pagamento do benefício por parte da empresa

Veja dois deles:
>Funcionário atropelado

>Carteiro motociclista

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

O segurado do INSS que preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter uma carência mínima (número mínimo de contribuições ao INSS) de 12 meses
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no chamado período de graça, que é quando o segurado não está pagando a Previdência, mas segue com direito aos benefícios por já ter sido contribuinte
  3. Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por meio de um laudo médico pericial
  4. Não ser possível a reabilitação para outras profissões

Fique ligado
O segurado não pede a aposentadoria por invalidez nem o auxílio-doença
A decisão de conceder esses benefícios é do perito médico

Fontes: advogadas Adriane Bramante e Sara Tavares Quental, TRF-3 e TRF-4 (Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Fonte: Agora









Fonte:
R7