Seus direitos trabalhistas ao pedir demissão | Rede Jornal Contábil


Apesar de estarmos em tempos de pandemia, onde as demissões aumentaram e muitas empresas fecharam as portas, além do índice de desemprego ter subido vertiginosamente, há pessoas que pensam em se demitir mesmo estando há anos no mesmo local. 

Os motivos podem ser vários: salário baixo, não reconhecimento ao seu trabalho, brigas com colegas, humilhação por parte dos superiores, carga horária muito alta ou até mesmo uma nova oferta de emprego com salário mais promissor. Mas, então, vem a sua cabeça a seguinte dúvida: quais são meus direitos se eu tomar a iniciativa e pedir para ser demitido?

Para te ajudar a esclarecer esta questão, continue lendo este artigo onde vamos te  ajudar a iluminar suas ideias. 

Pedir para ser demitido

Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se, aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Quais são os direitos garantidos

Demissão formalizada, quais são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.

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ANA LUZIA RODRIGUES



Fonte: R7