Senado aprova projeto que cria fundos de investimento no setor agropecuário | Política


O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do projeto que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto já foi aprovado pela Câmara, mas os senadores ainda terão de analisar trechos específicos do projeto – os chamados “destaques”. A data dessa votação complementar não foi marcada.

Um fundo de investimento reúne recursos de diversos investidores. A soma desse dinheiro é aplicada no mercado financeiro e de capitais e o lucro distribuído proporcionalmente entre os participantes, considerando o valor que cada um depositou.

De acordo com parlamentares, o projeto aprovado permitirá que um investidor, mesmo que não seja produtor rural, obtenha rendimentos do agronegócio.

Os Fiagro seguirão os moldes de fundos já consolidados, como os de investimentos imobiliários.

Os imóveis adquiridos a partir dos novos fundos poderão ser arrendados ou alienados. O arrendamento ocorre quando o dono da terra a cede para que outra pessoa explore a área e cultive plantações, por exemplo. Enquanto a alienação pode ser a transferência da propriedade de um bem ou o uso desse como garantia de pagamento de uma dívida.

Segundo o texto aprovado, se o inquilino não pagar os valores acordados no contrato de arrendamento, poderá sofrer processo judicial para desocupar o terreno. O projeto, todavia, faz uma ressalva. A desocupação da área acontecerá somente após o término da safra plantada, com prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano.

Os rendimentos e ganhos de capital dos fundos, quando distribuídos, serão taxados na fonte com alíquota de 20% referente ao imposto sobre a renda.

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No Brasil, eles podem ser agrupados em três categorias basicamente: renda fixa, multimercados e ações.

Pela proposta, quem participar dos Fiagro poderá investir, de forma isolada ou conjunta, em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas ou empresas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial. Nesse grupo, estão incluídos a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA) e os Fundos Garantidores Solidários;
  • direitos creditórios do agronegócio, que são créditos que uma empresa tem a receber, e títulos de securitização;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais;
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos referidos acima.

Assim como os fundos imobiliários, ficarão isentos de imposto de renda — na fonte e na declaração — os rendimentos dos fundos que tenham, no mínimo, 50 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

A isenção não será concedida à pessoa física que tenha participação de 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos ou cujas cotas dão direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos do fundo.

Na Câmara, deputados da oposição obstruíram a votação em dezembro sob o argumento de que a proposta provocará concentração de terras e abertura de exploração das terras para investidor estrangeiro.



Fonte: G1