Senado aprova MP que remaneja verbas do setor elétrico para reduzir tarifas de energia até 2025 | Política


O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) uma medida provisória que viabiliza a transferência de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo do setor elétrico – com objetivo de reduzir o valor da conta de luz para os consumidores até 2025.

A medida, que está em vigor e perderia a validade na próxima terça-feira (9) caso não fosse analisada no Congresso, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A CDE é abastecida normalmente pelas tarifas de energia. É uma conta usada para, por exemplo, subsidiar descontos na conta de luz de quem faz irrigação ou para consumidores de baixa renda. Também serve para financiar a geração de energia em áreas isoladas.

Hoje, as empresas que prestam serviço público de distribuição de energia são obrigadas por lei a aplicar uma parte das suas receitas em pesquisa e desenvolvimento do setor.

Governo criou socorro ao setor elétrico em 2020, e conta de luz pode aumentar este ano
Governo criou socorro ao setor elétrico em 2020, e conta de luz pode aumentar este ano

1 min Governo criou socorro ao setor elétrico em 2020, e conta de luz pode aumentar este ano

Governo criou socorro ao setor elétrico em 2020, e conta de luz pode aumentar este ano

Decreto libera empréstimos para as distribuidoras de energia elétrica até um total de R$ 14 bilhões. A partir do ano que vem, os consumidores pagarão esse empréstimo com uma tarifa adicional parcelada em sessenta meses.

A proposta permite que parte desse dinheiro, reservado à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, vá para a CDE. A expectativa é de que, adicionando mais uma fonte de recursos à CDE, o fundo não impacte tanto a conta de luz, o que pode reduzir os reajustes.

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, afirmou que a aprovação da medida garante as reduções de tarifas em todo o país, sobretudo na região Norte.

“A MP 998 traz mais racionalidade ao setor elétrico, cortando, para futuros empreendimentos, subsídios como o das fontes incentivadas, que hoje custam para todos os consumidores cerca de R$ 4,2 bilhões por ano e cresceriam 1/3 por ano se não fosse a medida”, disse.

O relator da MP no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), ressaltou que os consumidores “reclamam com razão” do alto custo das tarifas de energia.

“É pertinente destinar para o abatimento dos custos da CDE aqueles recursos que as empresas do setor elétrico deveriam alocar em projetos de P, D & I [Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação] e de eficiência energética, mas que não conseguem aplicar no montante total exigido pela legislação”, avaliou.

Rogério apontou que R$ 3,4 bilhões estão travados nas empresas e podem ser aportados na CDE, sem prejudicar a pesquisa e a inovação.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou pontos da MP. Para ele, apesar de a medida auxiliar as distribuidoras em relação à perda de faturamento que tiveram, o texto também tira dinheiro da ciência e da tecnologia.

“Há um grande contraditório nisso aí: tirar de quem trabalha com eficiência energética para dar a quem vende energia […] É como se fizessem uma lista de problemas com urgência, aproveitassem oportunística e insuficientemente, a meu ver, uma medida provisória para passar o trator aqui em cima, com um monte de coisas desconexas”, ponderou.

A Conta de Reserva Global de Reversão (RGR) é um encargo pago à União pelas empresas concessionárias de energia (geração, transmissão e distribuição). A RGR serve para financiar projetos de aperfeiçoamento e expansão, em benefício das empresas do setor. As companhias podem, portanto, pegar empréstimos com o dinheiro dessa conta para realizar investimentos.

A proposta isenta as empresas do pagamento dos empréstimos concedidos em determinadas circunstâncias, o que também impactará positivamente nas taxas cobradas aos consumidores dessas companhias.

Pelo projeto, recursos da RGR serão destinados ao pagamento de ativos, desde que esses não tenham sofrido redução, de distribuidoras de energia que foram privatizadas.

A medida provisória também prevê que o montante da RGR cubra parte das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético.

O relator Marcos Rogério explicou que os moradores do Acre e de Rondônia hoje pagam uma cota mais cara da CDE do que os habitantes de outros estados da Região Norte. Segundo o parlamentar, a medida repara essa distorção.

O texto também impede o aumento de tarifas de consumidores de estados atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras, mas que foram privatizadas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez uma estimativa do eventual aumento no valor da conta de luz em estados das Regiões Norte e Nordeste caso a medida não vire uma lei definitiva. A projeção traz as seguintes previsões de acréscimo na tarifa: Acre (12,04%); Amazonas (8,67%); Amapá (0,42%); Pará (0,33%); Rondônia (11,85%); Roraima (14,78%); Alagoas (1,2%) e Piauí (4,17%).

De acordo com o texto aprovado, valores das distribuidoras também reservados à pesquisa e inovação poderão ser destinados ao armazenamento de energia renovável, como a solar, a eólica e a de biomassa.

Diante disso, a energia gerada será usada em prédios públicos, sedes de órgãos do governo. Se houver excedente na produção, a energia deverá abastecer os consumidores aptos a integrar o programa da tarifa social, que dá desconto na conta de luz para pessoas com baixa renda.

Pela MP, as companhias devem priorizar iniciativas de pesquisa e inovação nacionais.

A proposta possibilita a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.

Também é responsabilidade da CNPE:

  • autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina – que pode substituir o contrato de energia vigente;
  • aprovar o preço da energia desse contrato, calculado com base em estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao editar a MP, o Executivo afirma que as mudanças devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.



Fonte: G1