Senado aprova MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas na pandemia | Política


Por se tratar de medida provisória, as regras já estão em vigor desde a data de publicação. No entanto, precisavam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.

  • passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses;
  • o passageiro pode, em vez de cancelar a passagem e se sujeitar a penalidades contratuais, optar pelo recebimento de crédito no mesmo valor da passagem cancelada, sem a incidência de multas.

Esta foi uma das medidas adotadas pelo governo no ano passado para tentar socorrer o setor. A regra, no entanto, expirou no final de 2020, o que motivou o envio de nova medida provisória.

A proposta fixa ainda que as regras para o reembolso, obtenção de crédito, reacomodação ou remarcação de voo independe da forma de aquisição das passagens – crédito, milhas ou dinheiro – e podem ser negociadas entre transportadora e comprador.

MP prorroga regra sobre reembolso de passagens aéreas

MP prorroga regra sobre reembolso de passagens aéreas

Relator da proposta no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) diz que a medida é necessária em razão do prosseguimento da pandemia “com força ainda maior” em 2021.

“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, diz o parlamentar no relatório.

Durante a tramitação na Câmara, foi incluído um trecho que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas devidas por concessionárias à União em razão de contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária.

Os procedimentos e as condições para a antecipação das contribuições serão definidos pelo Ministério da Infraestrutura, segundo o parecer.



Fonte: G1