Senado aprova MP que aumenta a tolerância para o excesso de peso de caminhões | Política


A MP é mais um gesto do governo Jair Bolsonaro à categoria de caminhoneiros, que integra a base de apoio do presidente. Ao enviar a MP ao Congresso em maio, o Executivo argumentou que os excessos de peso por eixo entre 10% e 12,5% representam cerca de 43% das multas a caminhoneiros (vídeo abaixo).

Governo anuncia medidas voltadas para caminhoneiros

Governo anuncia medidas voltadas para caminhoneiros

“Verifica-se que são pequenos excessos que provocam grande parte das autuações”, disse o governo em nota assinada pelos ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça, Anderson Torres.

“Justifica-se a adoção da medida em virtude da atual crise decorrente da pandemia, cujos reflexos sobre a economia serão ainda mais significativos se não forem adotadas medidas para se garantir tanto o abastecimento interno, quanto a ampliação da oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos como, por exemplo, o turismo”, afirmaram os ministros.

As regras mais flexíveis valerão, segundo a proposta, até o fim de setembro de 2022. Depois disso, as normas serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, o excesso poderá ser maior, desde que não ultrapasse 5% do peso bruto total permitido para sua categoria.

O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor do veículo parado pela fiscalização siga viagem quando não for possível corrigir uma irregularidade no local da infração, desde que o veículo ofereça “condições de segurança para circulação”.

Nesse caso, será recolhido o Certificado de Licenciamento Anual, e, para a devolução do documentos, será dado o prazo de até 15 dias para a regularização da situação.

Com isso, o condutor evitará a remoção do veículo para um depósito e os gastos com reboque e diárias no local.

Se a situação do veículo não for regularizada no prazo, o Detran registrará uma restrição no registro do automóvel até a regularização, podendo o veículo ser levado ao depósito.

Essas novas regras, no entanto, não valem para os veículos sem certificado de licenciamento.

A MP também altera a lei que trata do vale-pedágio obrigatório, que prevê que o pagamento de pedágio é de responsabilidade da empresa que contratar o transportador da carga.

A proposta define prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre da empresa contratante a indenização, no valor de duas vezes o preço do frete, caso o vale-pedágio não seja pago antecipadamente ao transportador.

Atualmente, não há a previsão de um prazo para essa cobrança. Pela MP, o prazo de 12 meses entrará em vigência 180 dias após a publicação da nova lei.



Fonte: G1