Senado aprova MP para facilitar acesso a empréstimos durante a pandemia | Política


As regras, que têm o objetivo de facilitar o acesso a crédito bancário durante a pandemia, valem, segundo a proposta, até 31 de dezembro de 2021.

Uma medida provisória entra em vigor quando editada pelo Executivo. Entretanto, para não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. O prazo se encerraria nesta quarta-feira (9), se a MP não fosse votada pelo Senado.

A medida segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá vetar trechos incluídos pelos congressistas na proposta.

Em abril, volume de crédito e concessão de empréstimos registraram alta em relação a março

Em abril, volume de crédito e concessão de empréstimos registraram alta em relação a março

A MP diz que, até o final deste ano, instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar nas contratações e renegociações de crédito:

  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • regularidade com as obrigações eleitorais;
  • comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
  • regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND);
  • comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de crédito rural;
  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

A MP, no entanto, diz que a dispensa não se aplica a empresas (pessoas jurídicas) em débito com o sistema da seguridade social – que não poderão contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece a Constituição.

A verificação da regularidade junto à seguridade social se dará por meio de sistema eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A MP determina ainda que, até 31 de dezembro, bancos públicos e privados deverão encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, uma relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos, beneficiários, valores e prazos envolvidos.

Outra mudança é a inclusão de tratamento diferenciado nos empréstimos que envolvam recursos públicos para:

  • micro e pequenas empresas;
  • cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19;
  • aposentados e pensionistas.

Essa medida vale até 31 de dezembro de 2021 e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, já que o texto não especifica quais seriam as condições.

A MP também desobriga a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) por empresas que contratarem crédito de recursos provenientes da caderneta de poupança.

Além disso, passa a permitir o penhor de veículos que não tenham seguro prévio, ao revogar um dispositivo previsto hoje em lei que veda essa possibilidade.



Fonte: G1