Senado aprova MP com limite de renda para beneficiários do BPC; texto segue para sanção | Política


O Senado aprovou nesta quinta-feira (27) a medida provisória (MP) que fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.

O BPC é pago mensalmente e equivale a um salário mínimo (atualmente R$ 1.100). Têm direito ao benefício idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade (veja detalhes mais abaixo).

Esse trecho foi incluído pelo relator do texto na Câmara, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), após um acordo com os parlamentares. Um impasse sobre o tema entre governo e Congresso se arrastava desde o ano passado.

Em março de 2020, por exemplo, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro e elevou para meio salário mínimo o limite de renda para a concessão do BPC.

O governo, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mudança, argumentando que a ampliação da renda elevaria as despesas de forma permanente sem indicar a fonte dos recursos, o que seria proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Uma regra temporária, então, foi aprovada em seguida para manter o limite de um quarto do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020.

Desde então, está em vigência a medida provisória aprovada nesta quinta. MPs têm força de lei assim que publicadas. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornarem leis em definitivo.

No Senado, não houve alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (26).

Governo anuncia MP com limite de renda para beneficiários do BPC

Governo anuncia MP com limite de renda para beneficiários do BPC

O que diz o texto aprovado

Pela proposta aprovada, o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo, considerando:

  • grau da deficiência;
  • dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social.

A ampliação, em escalas graduais, valerá somente a partir de janeiro de 2022 e deverá ser definida em regulamentação, pelo Poder Executivo.

A medida provisória regulamenta ainda o pagamento do auxílio-inclusão. O benefício já consta em lei aprovada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas ainda não foi pago por falta de regulamentação.

Pela proposta da MP, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC, sendo devido a pessoas com deficiência grave ou moderada que recebiam o BPC e começaram a exercer atividade profissional:

  • cuja remuneração esteja limitada a dois salários mínimos por mês;
  • que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • tenha inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  • tenha inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

Segundo a proposta, os beneficiários que receberam o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e que tiveram o pagamento suspenso também poderão requerer o auxílio-inclusão.

O texto estabelece também que o auxílio não poderá ser acumulado com o pagamento do BPC, prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

O beneficiário não receberá mais o valor do auxílio caso deixe de atender aos critérios de manutenção do BPC ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

A MP também diz que o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono, cabendo ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão e ao INSS a sua operacionalização.



Fonte: G1