
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A medida garante duas folgas semanais remuneradas e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A aprovação em segundo turno, por 75 votos a 1, encerra a votação da proposta no Congresso, que agora segue para promulgação.
A decisão ocorre em meio à disputa presidencial, a menos de duas semanas do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Um dos movimentos políticos mais significativos da votação foi o apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida ao Palácio do Planalto, à redução da jornada de trabalho. Desde o início, Flávio se declarava contra a mudança, mas mudou de lado para evitar prejuízo com eleitores mais pobres.
Nos bastidores do Congresso, a mudança de posição de Flávio foi recebida com descontentamento por parlamentares bolsonaristas. Entre integrantes desse grupo, o apoio à proposta foi interpretado como uma traição oportunista às posições anteriormente defendidas pelo campo político, motivada pela tentativa de evitar desgaste eleitoral diante de uma medida com forte apelo popular.
A avaliação desses parlamentares, entre eles o vice-presidente Hamilton Mourão, é que Flávio teria deixado de lado resistências históricas de setores da direita à ampliação de direitos trabalhistas para não entregar ao adversário uma bandeira de campanha a poucos dias da votação decisiva. A movimentação também evidencia a dificuldade de setores conservadores em se posicionar contra uma proposta que ganhou apoio expressivo no Congresso.
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, também em dois turnos. Como o texto foi mantido pelo Senado, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Pelas regras previstas, as empresas terão 60 dias após a promulgação para substituir a escala 6×1 pela 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após 12 meses, o limite cairá para 40 horas.
O texto também permite jornadas diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, mediante negociação direta com o empregador, desde que preservados os dois dias de descanso. A possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas também será mantida.
Impactos trabalhistas
A aprovação da PEC abre uma nova etapa de discussão para empresas, trabalhadores e especialistas em Direito do Trabalho. Além da reorganização das escalas, a mudança poderá exigir alterações em contratos, sistemas de folha de pagamento, bancos de horas e acordos coletivos.
Uma análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a inclusão de um segundo dia de descanso semanal remunerado poderá elevar em até 9,1% o custo da mão de obra, inclusive nas empresas que já adotam jornadas de 40 horas.
Segundo Eduardo Gomes Gaelzer, advogado, professor e pesquisador do Getrab/USP, a implementação da nova jornada exigirá adaptações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas que regulamentam a duração do trabalho.
Entre os dispositivos que poderão precisar de atualização está a Lei nº 605/1949, responsável por disciplinar o repouso semanal remunerado e o pagamento pelos feriados. Atualmente, a legislação assegura, em regra, um dia de descanso remunerado por semana.
A mudança também poderá repercutir na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente na Súmula 146, que determina o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados quando não houver compensação.
Cálculo dos salários
Um dos principais pontos de atenção será a definição dos critérios utilizados para calcular a remuneração dos empregados, sobretudo o valor do salário-hora, as horas extras e os períodos de descanso.
Na jornada atual de 44 horas distribuídas por seis dias, o tempo médio diário corresponde a aproximadamente 7,33 horas. Com a nova escala, a distribuição será modificada.
Gaelzer calcula que, na primeira etapa da transição, com 42 horas semanais distribuídas por cinco dias, a média diária será de 8,4 horas. Considerados dois períodos de repouso, o equivalente será de 16,8 horas semanais.
Após 12 meses, com a redução para 40 horas, a jornada diária passará a oito horas, e os dois dias de descanso corresponderão a 16 horas. Essas equivalências não significam, necessariamente, aumento automático da remuneração, pois os efeitos dependerão dos critérios legais aplicáveis.
Outra questão envolve o divisor mensal utilizado para calcular o salário-hora. Atualmente, o parâmetro usual é de 220 horas para jornadas de 44 horas semanais e de 200 horas para jornadas de 40 horas.
A manutenção dos salários com a redução da jornada tende a elevar o valor da hora trabalhada, o que poderá repercutir sobre o custo das horas extras e de outras verbas calculadas a partir desse parâmetro.
A implementação da escala 5×2 deverá exigir adaptações especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, indústria, saúde, hotelaria e serviços.
Essas empresas precisarão avaliar a redistribuição dos turnos, a necessidade de contratações adicionais e a possibilidade de renegociar acordos coletivos para preservar a continuidade das operações.
Mesmo organizações que já trabalham com jornadas de 40 horas semanais deverão verificar se seus procedimentos atendem às novas exigências constitucionais, sobretudo em relação ao descanso remunerado.
A aprovação também deverá intensificar o debate sobre eventuais medidas de compensação aos empregadores, especialmente pequenos negócios, diante do aumento potencial dos custos trabalhistas.
Para Gaelzer, a adequação das normas deverá considerar não apenas a ampliação das folgas, mas também a coerência entre a Constituição, a legislação infraconstitucional e os entendimentos da Justiça do Trabalho.
Com a aprovação no Congresso, o debate sobre o fim da escala 6×1 passa a se concentrar na aplicação das novas regras. Para as empresas, o desafio será adaptar sua estrutura operacional e financeira aos novos limites de jornada, preservando os direitos dos trabalhadores e reduzindo o risco de conflitos judiciais.





