Seguro-desemprego: Quando você não vai ter direito de receber? | Rede Jornal Contábil


O Seguro-desemprego é destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, no entanto, para receber é necessário cumprir alguns requisitos.

Designed by @Rodrigobellizzi / Dreamstime
Designed by @Rodrigobellizzi / Dreamstime

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisará cumprir alguns requisitos para poder sacar o benefício. Ao não se enquadrar em algum dos requisitos, não será possível ter acesso ao seguro-desemprego.

Não terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que estão enquadrados em demissões consensuais ou dispensado em comum acordo.

Quando o trabalhador terá direito ao benefício?

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado;
  • não possuir renda própria;
  • não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
  • ter recebido salários.

Cada vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego às regras mudam:

1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: ter trabalhado nos 6 meses antes da demissão

Além de contemplar os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, o benefício também abrange o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, protege mais duas situações:

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do Seguro desemprego
O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do Seguro-desemprego

Os contemplados pelo seguro-desemprego vão ter direito ao recebimento de três a cinco parcelas. Sendo que o valor a receber dependerá do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício foi solicitado.



Fonte: R7