Trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
O benefício prevê o pagamento de, no máximo, três parcelas no valor de um salário mínimo. O prazo para para requerer o benefício é de 7 até 90 dias após a data do desligamento.
Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
- não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
- tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
- tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
- Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária:
- CPF do empregador
- Data de admissão
- Data de demissão
A análise pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.
O sistema apresentará a resposta à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.
Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.
Como o valor será disponibilizado
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
- depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
- depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
- depósito em conta poupança social digital da Caixa.
- nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
- Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
- em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
- Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Fonte:G1