Seguro desemprego: como trabalhador doméstico deve solicitar | Economia


Trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

O benefício prevê o pagamento de, no máximo, três parcelas no valor de um salário mínimo. O prazo para para requerer o benefício é de 7 até 90 dias após a data do desligamento.

Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

  • não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Documentação necessária:

  • CPF do empregador
  • Data de admissão
  • Data de demissão

A análise pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

O sistema apresentará a resposta à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Como o valor será disponibilizado

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

  • em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.



Fonte:G1