SAT: o que é, como funciona, vantagens e como consultar? – Jornal Contábil

A sigla SAT significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, projetado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, sendo esta a função do equipamento. Ou seja, transmitir ao fisco todas as informações fiscais e documentar as vendas realizadas no estabelecimento comercial, por meio de um certificado digital.

O dispositivo não precisa estar conectado à internet a todo momento, pois, armazena as informações localmente e quando conectado, transmite as informações ao fisco.

Portanto, o SAT é um equipamento que emite cupom fiscal eletrônico de operações comerciais feitas ao consumidor final.

O que é preciso para utilizar o SAT?

Para utilizar um SAT em um estabelecimento comercial, é necessário:

  • Computador com porta USB;
  • Aplicativo comercial ;
  • Impressora Comum;
  • Acesso à Internet;
  • Equipamento SAT.

Como funciona o SAT Fiscal?

O primeiro passo é adquirir o equipamento citado anteriormente. Uma vez adquirido, é preciso conectar o aparelho a um computador que tenha entrada USB e um aplicativo comercial instalado.

Esse aplicativo comercial é essencial para que você consiga fazer a impressão dos extratos do CF-e SAT.

Feito isso, sempre que uma nova venda for efetuada, o aplicativo comercial cria um arquivo e transmite para o SAT Fiscal. Esse, por sua vez, completa as informações e assina digitalmente, por meio de um Certificado Digital.

Por fim, gera o cupom fiscal eletrônico, devolve ao aplicativo comercial, e faz a transmissão para a Sefaz.

Quais as vantagens do SAT Fiscal?

Entre as vantagens que mais se destacam estão:

  • facilita o processo de emissão de cupom fiscal eletrônico;
  • permite o cancelamento, em até 30 minutos, de qualquer CF-e emitido;
  • torna a consulta de dados gerados mais ágil;
  • simplifica a entrega de obrigações junto à Sefaz.

Como e onde fazer a consulta?

Tanto o consumidor quanto o contribuinte podem acessar a consulta SAT dos cupons fiscais eletrônicos, contando com duas opções: a consulta por meio da pesquisa de CPF incluído nos cupons ou pelo acesso de sua inscrição estadual.

O consumidor que solicitou a inclusão do CPF ou CNPJ no momento da compra, poderá ter acesso aos cupons físicos e aos demais documentos fiscais. Eles são emitidos através do sistema de consulta SAT na página do consumidor, desde que ele tenha realizado o cadastro da Nota Fiscal Paulista.

Já o contribuinte poderá realizar a consulta SAT – SEFAZ de duas formas: por meio do sistema de consulta utilizado pelos consumidores pessoa jurídica ou por meio do sistema de acesso SAT.

  • Consulta SAT – SEFAZ pelo sistema de consumidor pessoa jurídica: Nota Fiscal Paulista – Para esse acesso, o contribuinte deverá selecionar o campo “EMITIDAS” dentro do sistema de consultas, selecionar o período e tipo de documento que deseja consultar e clicar em consultar. 
  • Consulta SAT – SEFAZ por meio do sistema de acessos SAT:COMSAT -SP – Para esse acesso, o contribuinte deverá ter o certificado digital instalado na máquina em que realizará os acessos.

Após acesso, o sistema direciona para a página de Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Nessa página o contribuinte poderá realizar a consulta SAT necessária, selecionando o tipo de serviço desejado no menu superior.

O SAT está ativo? Como verificar?

Neste sentido, para verificar se o sistema SAT está ativo, o contribuinte deverá ficar atento a alguns pequenos detalhes, como as luzes indicativas no equipamento. 

Algumas luzes indicam a operação do equipamento. Portanto, qualquer variação do “verde” deve ser analisada, pois alguns problemas de conexão podem estar ocorrendo:

  1. Certificado digital expirado ou não instalado na máquina;
  2. Problema com a internet;
  3. Instabilidade dos sistemas internos da SEFAZ;
  4. Equipamento fora da rede local;
  5. Excesso de cupons na memória – nesse caso, deverá ser adquirido um novo equipamento SAT.

Dessa forma, é preciso acessar a consulta SAT – SEFAZ, por meio do COMSAT, e verificar se os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo sistema emissor foram enviados corretamente aos sistemas da SEFAZ. 

Caso não tenha sido enviado, indica-se entrar em contato com o fornecedor do sistema.

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Fonte: Jornal Contábil