A aposentadoria é algo que você precisa garantir para o futuro e ter uma merecida recompensa por anos de trabalho. Porém, muitas pessoas ao ter o benefício liberado, não alcançam o valor desejado.
Mas quando você recebe um valor no seu benefício que julga não ser correto, pode fazer algo e mudar essa história? Existe uma maneira para você aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Basta solicitar a revisão da sua aposentadoria. Existem cinco maneiras para que isso seja possível.
Revisão da Vida Toda
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a “revisão da Vida Toda” a aposentadoria do INSS. O julgamento teve início em junho de 2021, sendo suspenso após o pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, o julgamento foi retomado nesta sexta-feira (25), e Moraes deu seu voto de minerva. Abrindo caminho para que os aposentados possam solicitar a adoção de outro cálculo para o recebimento de seus benefícios.
Agora os aposentados terão direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as contribuições feitas junto ao INSS no cálculo da média salarial (e o mais importante, incluindo as que foram feitas antes de 1994).
Alexandre de Moraes no seu voto disse “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Existe uma distorção criada pela Reforma da Previdência em 1999, que agora pode ser corrigida com a revisão da vida toda. Em 1999, duas regras passaram a valer, criando duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.
Os segurados no INSS até 26 de novembro daquele ano teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de 1994 (ano de criação do Plano Real). A pessoa que iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.
Terão direito de pedir a revisão da vida toda, os aposentados que conseguiram o direito nos últimos 10 anos (antes da Reforma da Previdência em 2019).
Mas, atenção a decisão do STF em favor da revisão da vida toda ainda não está valendo, é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.
Segundo João Badari (advogado especialista em direito previdenciário), deverá prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
Podem solicitar o direito a revisão da vida toda, os segurados do INSS que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Pensão por morte;
Auxílio-doença.
Revisão do Teto Previdenciário
Quando o INSS vai conceder o benefício ao segurado vai levar em conta duas maneiras de pagamento, que pode ser o valor mínimo (quando o aposentado recebe o salário mínimo) ou o valor máximo (conhecido como teto do INSS). Entretanto, alguns benefícios liberados a partir de 1980 foram limitados ao teto daquele período.
Sendo que em 1998 e em 2003 aconteceram mudanças referentes ao valor do teto do INSS. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fez o repasse a todos os segurados. Por isso, será possível pedir uma revisão do teto, que poderá ser solicitada para quem:
se aposentou entre 1994 a 2003;
se aposentou entre 1988 a 1991;
se aposentou entre 1982 a 1988.
Sendo assim, além de você receber o valor mensal do benefício também terá direito a receber todos os valores atrasados com correção.
Revisão da DIB
A Revisão da DIB (Revisão da Melhor Data de Início do Benefício), possibilita a realização de um novo cálculo da renda mensal inicial do benefício (levando em conta as regras e o período mais vantajoso ao trabalhador).
Essa situação acontece quando o trabalhador se aposenta, mas continua na mesma empresa trabalhando.
Revisão por erro de cálculo do INSS
Essa situação é a mais comum de acontecer, o INSS errar no cálculo do valor do seu benefício. Os erros mais comuns são:
a não inclusão dos períodos em trabalho especial;
a aplicação incorreta da fórmula 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição – que deve chegar a 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem);
inclusão de salários de contribuição menores que os valores corretos.
Para saber se o cálculo do valor da sua aposentadoria está correto, você deverá pedir uma cópia do processo de aprovação de aposentadoria para identificar se houve possíveis erros. Lembrando que, o prazo máximo para solicitar a revisão é de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Revisão do pagamento de contribuição em atraso
Esta regra é para o autônomo ou empresário que deixou de contribuir por um determinado período ou por ter atrasado o pagamento. Neste caso, mesmo após a aposentadoria será possível pagar a dívida, para poder ter direito a revisão dos benefícios com base nos requisitos de atraso de pagamento.
Fonte: Jornal Contábil