Rosa Weber nega pedido para suspender votação presencial para presidência da Câmara

Rosa Weber nega pedido para suspender votação presencial para presidência da CâmaraA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do PDT para que a eleição para presidente da Câmara fosse realizada em sistema híbrido, e manteve a votação de forma 100% presencial.

Em um mandado de segurança, o partido sustenta que há riscos para a saúde dos deputados com a votação presencial. Por isso, pedia que o STF autorizasse que os parlamentares que se encontram no grupo de risco pudessem votar de forma remota, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Leia a íntegra da decisão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que apoia o candidato Baleia Rossi (MDB-SP), é o principal defensor do sistema híbrido, mas foi vencido pela Mesa Diretora que determinou eleição em sistema 100% presencial na última segunda-feira (18/1).

O relator do mandado de segurança (MS) 37647 é o ministro Luís Roberto Barroso, mas como ele não está trabalhando devido ao recesso judiciário, coube à vice-presidente Rosa Weber, que está de plantão, decidir. Na decisão, a ministra entendeu que a questão já foi debatida na própria Câmara dos Deputados, e por isso não poderia o Poder Judiciário deliberar de maneira diferente.

“Não vislumbro, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental, reitero”, afirma a ministra.

“Ressalto inexistente qualquer alegação de mácula no procedimento em torno do debate e da votação. Não questionada a competência do órgão decisório nem aventado vício procedimental no curso da deliberação. Caracterizada a higidez tanto da discussão quanto da votação da matéria, as duas opções postas à mesa tomavam por premissa, dentro das peculiaridades relativas ao modo de execução de cada qual, o respeito ao direito à saúde dos parlamentares”, diz Rosa Weber em sua decisão.

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