Rosa Weber nega pedido do governo de SP para suspender regras sobre precatórios | Política


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (2) um pedido do governo de São Paulo para suspender resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre regras para o pagamento de precatórios.

Os precatórios são dívidas do poder público que surgem a partir de condenações na Justiça, contra as quais não cabe mais recurso. Em vez de pegar o dinheiro diretamente, o cidadão ou a empresa recebem um precatório e entram na fila do pagamento.

A ação é assinada pelo governador de São Paulo, João Doria, e foi apresentada no último dia 11 ao STF. De acordo com o documento, a resolução do CNJ cria regras não previstas na Constituição.

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Pelas regras constitucionais, cabe ao devedor – no caso, os governos de estados e municípios – apresentar aos tribunais de Justiça o plano de pagamento das dívidas, adaptando-o a cada ano.

Para o governo de São Paulo, ao regulamentar o assunto, a resolução do CNJ restringiu esta prerrogativa dos governos locais. Além disso, o conselho teria concedido aos tribunais atribuições que não constam na Constituição, como a tarefa de validar o plano ou estabelecê-lo por conta própria em caso de omissão do Executivo.

Na decisão que negou a liminar, Rosa Weber afirmou que os tribunais de Justiça têm participação na gestão do plano de pagamento de precatórios.

“As normas constitucionais que regem o pagamento de precatórios em atraso incumbiram o Tribunal de Justiça local de administrar, calcular e receber os valores devidos, bem como de gerir o plano de pagamento anual”, diz a ministra.

“Integrantes da organização judiciária do país, estão os aludidos Tribunais sujeitos a regramentos específicos, no âmbito da competência normativa do Conselho Nacional de Justiça, também quanto ao tema dos precatórios, a fim de conferir uniformidade e efetividade aos procedimentos”, continua.

A ação do governo paulista também questiona trechos do Código de Processo Civil e de outras duas leis, que estabelecem prazos para pagamentos de requisição de pequeno valor (também são débitos surgidos em condenações judiciais, mas de valores menores que os precatórios) e a quitação dos débitos para os credores preferenciais (idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves).

O argumento é de que o prazo seria incompatível com a Constituição – que prevê a inscrição no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano, mas o pagamento apenas no primeiro dia útil do ano seguinte.

Ao negar a liminar, a ministra também determinou que prestem informações, em cinco dias, o Conselho Nacional de Justiça, a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.



Fonte: G1