Revisão do Teto do INSS sobre os atrasados: Saiba como é calculado


Revisão do Teto do INSS sobre os atrasados: Saiba como é calculado Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que retroativos são de até cinco anos antes da data da ação individual. STJ define o valor dos atrasados da revisão do teto; entenda o cálculo – 28/06/2021 – Grana – Agora

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os atrasados de quem pede a revisão do teto na Justiça são de até cinco antes do início da ação individual no Judiciário.

A decisão foi tomada em julgamento no último dia 23, que debateu o tema 1.005. A maioria dos magistrados acompanhou a tese da ministra Assusete Magalhães, relatora da ação, que trata sobre o valor retroativo a ser pago ao segurado que vai à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedindo a revisão do teto.

A questão em debate era se os atrasados devem contar da data do pedido individual ou os valores consideram a ação civil pública que determinou a correção.

O pagamento da revisão do teto foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) em 2011. Ela foi paga no posto pelo INSS, mas aposentados que ficaram fora tiveram que buscar a Justiça para garantir o direto.

Os defensores dos segurados pediam que a contagem valesse cinco anos antes da ação civil pública de 2011. Com isso, os aposentados prejudicados teriam atrasados a partir de 2006.

Para a ministra Assusete, no entanto, o que vale como marco na contagem da grana retroativa é a ação individual. “O autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva”, disse ela, no julgamento.

Para o advogado João Badari, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a contagem do valor retroativo deveria ser a partir da ação coletiva, já que “esse foi o posicionamento do INSS também na chamada revisão do artigo 29, cujos efeitos retroagem desde 2010”.

A advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembrou aos ministros que o segurado só foi à Justiça em ação individual em busca do seu direito porque o INSS não cumpriu o que determinou o STF, ou seja, não pagou a revisão no posto a todos que teriam sido prejudicados.

“O segurado só continuou entrando com ações porque o INSS deixou e deixa de cumprir para várias pessoas a implementação do teto das emendsa 20 e 41 na via administrativa”, diz ela.

A procuradora federal Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, que defendeu o INSS, alegou que, se os ministros decidissem a favor dos segurados, as ações em julgamento no STJ, que datam de 2016 e 2017, teriam atrasados de dez e 11 anos.

“Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos. Não há um dispositivo legal que admita a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva exclusivamente para o fim de pagamento de valores atrasados na ação individual”, afirma.

Com a decisão, todos os processos do tipo que estavam parados podem voltar a andar. No entanto, pode ser que haja recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e alguns segurados tenham de esperar ainda mais para receber a grana.

Grana retroativa | Direito de quem foi à Justiça

Entenda a revisão do teto

Ação civil pública definiu o direito

Quem ficou fora foi à Justiça

O que o Tribunal Superior decidiu
O STJ definiu que os atrasados da revisão do teto de quem entrou com ação individual na Justiça estão limitados aos cinco anos antes da data inicial do processo do segurado

Recurso repetitivo

Processos voltam a andar

O que diz quem é a favor dos aposentados:

  1. Que o próprio INSS reconhece, nesta e em outras revisões pagas no posto, o direito de receber atrasados contados até cinco anos antes da data da ação civil pública
  2. Que os segurados só vão à Justiça com ações individuais porque o INSS deixa de reconhecer administrativamente seus direitos

O que diz quem é contra:

  1. Se a Justiça optar por pagar os valores desde cinco anos antes da ação civil pública, o cálculo dos retroativos deverá ser feito a partir de 2006
  2. Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos – Fonte: Agora









Fonte:
R7