Relator Dias Toffoli diz no STF que prazo extra para vigência de patentes é inconstitucional | Política


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou nesta quinta-feira (29) como inconstitucional a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela lei, a regra é aplicada em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O Supremo começou a julgar a validade do prazo extra em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Toffoli é relator do pedido.

O plenário também deve decidir se o entendimento valerá para as patentes vigentes ou apenas para as concedidas a partir da decisão da Corte.

O julgamento teve início nesta quarta com as sustentações orais e foi retomado com o voto de Toffoli, ainda não finalizado. Deve ser retomado na próxima quarta com o restante do voto de Toffoli e as manifestações dos demais ministros.

No início do mês, Toffoli concedeu parcialmente liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.

Em seu voto, o ministro afirmou que a prorrogação é inconstitucional e que acaba tornando os prazos das patentes excessivamente longos. “Não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que essa é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década”, disse.

“A indeterminação do prazo é circunstância que, por si só, descortina uma série de violações constitucionais que tornam inequívoca, em meu entender, a inconstitucionalidade norma”, afirmou.

Segundo Toffoli, “há décadas de monopólio, em solo brasileiro, de produtos que frequentemente já estão em domínio público no exterior e com preços muito mais acessíveis”.

Ainda de acordo com o relator, “mesmo que o Inpi venha a superar o atraso crônico na análise dos pedidos de patentes (o que será objeto de análise mais à frente neste voto) remanescerá a inconstitucionalidade da norma”.

A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.

Pela regra atual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.

Se o pedido da PGR for aceito, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.

O julgamento pode ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde. Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão.

Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS.



Fonte: G1