regras para ter direito ao auxílio-doença


O auxílio-doença rebatizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como auxílio por incapacidade temporária é concedido ao trabalhador que estiver incapacitado para realizar suas funções laborais. Você precisa saber que o INSS não leva em conta a doença e sim a incapacidade que está impedindo o trabalhador de exercer suas atividades no trabalho.

O benefício pode ser solicitado por motivos de doença ou acidente que estejam relacionados ao trabalho ou não.
Antes de acionar o INSS, o trabalhador precisa primeiro apresentar atestado médico para o empregador que justificará o seu primeiro afastamento de 15 dias, para tratamento de saúde ou repouso, sem que a remuneração seja interrompida.

Somente após esses 15 dias de afastamento, por conta do empregador, que o funcionário deverá ser encaminhado para perícia médica do INSS e solicitação do auxílio-doença.

Nos casos de trabalhador autônomo ou segurado facultativo, o acionamento da perícia médica será imediata, a contar da data do início da incapacidade.

Exigências para ter direito ao auxílio-doença

Para ter direito você precisa estar incapacitado de exercer seu trabalho. Lembrando que a sua doença ou lesão grave não serão o motivo para o INSS conceder o benefício, a autarquia concede o auxílio-doença levando em conta a incapacidade do segurado para o trabalho resultante da doença ou da lesão grave.

Então, estar doente ou lesionado, é apenas um fator na avaliação conjunta para o auxílio-doença. Para isso, o segurado passará por uma perícia médica.

Atestado médico e laudos

O segurado deverá ter em mãos no dia da perícia médica exames médicos e laudos que comprovem o seu estado de saúde. O exame médico ou laudo não podem estar rasurados , ilegíveis, estar incompleto.

O atestado médico ou laudo deve estar justificando a necessidade de afastamento do segurado das atividades habituais, declarando situações de intervenção terapêutica e com respaldo científico.

É necessário ter qualidade de segurado

Para você ter a concessão do auxílio-doença precisará estar na qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em dia.

O segurado que ficar desempregado e as contribuições estiverem em dia, terá direito ao “período de graça”. O período de graça tem a duração de 12 meses a partir da cessão das contribuições.

Carência

Existem casos em que o benefício do auxílio-doença só será concedido se o segurado tiver cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais. No entanto, se o trabalhador sofrer um acidente no local de trabalho, não precisará cumprir um período de carência.

Documento necessários para solicitar o auxílio-doença

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documento que irá comprovar esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.



Fonte: R7