Reforma do IR: texto prevê permitir atualização de valor de imóveis na declaração | Economia


O texto da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21), aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, prevê que os proprietários poderão atualizar o valor do imóvel nas declarações – potencialmente reduzindo o valor pago sobre o ganho de capital.

Hoje, os donos de imóveis pagam entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital obtido na hora da venda – isto é, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que foi pago pela propriedade.

Caso o texto seja aprovado da forma em que está, será possível atualizar o valor do imóvel na declaração (hoje, essa atualização só é possível em caso de benfeitorias na propriedade), reduzindo o valor pago na hora da venda. Em ‘troca’, o contribuinte deverá pagar antecipadamente um imposto de 4% sobre o ganho de capital – sobre a diferença entre o novo valor declarado e o valor pago pelo bem.

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O prazo previsto para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta aprovada, será de 1º janeiro a 29 abril de 2022. O contribuinte também terá até 29 de abril de 2022 para quitar o imposto antecipado devido.

Apenas imóveis adquiridos até dezembro de 2020 poderão ter seus valores atualizados. Imóveis que estiverem alienados não poderão ser incluídos. Para imóveis rurais, apenas a terra nua poderá ser incluída.

O texto aprovado pela Câmara também prevê um aumento do limite de isenção de imposto sobre ganho de capital sobre bens de pequeno valor. Hoje, o contribuinte deve pagar imposto sobre ganho de capital (a diferença entre o valor pago por ele na compra do bem e o recebido na hora da venda) ao vender bens a partir de R$ 20 mil. Caso o texto entre em vigor, esse limite sobe para R$ 35 mil.



Fonte:G1