Quem recebe o adicional de 25% no valor da aposentadoria? – Jornal Contábil

Quando falamos em aposentadoria do INSS, um dos pontos que mais chamam atenção dos segurados é o valor do benefício, em especial, como aumentar a quantia recebida. Afinal de contas, grande parte dos assistidos da autarquia, ganham o equivalente a um salário mínimo.

Em geral, o aumento real do benefício, surge através das chamadas revisões de aposentadoria, entretanto, são procedimentos aplicados em casos irregulares que podem ser revistos na justiça. O ponto central deste artigo, na verdade, se direciona ao adicional de 25% que alguns segurados, não somente podem receber, como têm direito ao valor acrescido. 

O benefício é voltado aos cidadãos em condições especiais que recebem a aposentadoria por invalidez. Ainda sim, cabe adiantar que não são todos os aposentados da modalidade que poderão requerer o aumento. Continue sua leitura e esteja por dentro destes detalhes. 

Sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, é concedida aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não. 

A modalidade não exige idade mínima para receber o benefício, entretanto, é necessário que o segurado se enquadre em determinadas regras de concessão. Ou seja, para ser contemplado pela aposentadoria por invalidez, é preciso atender alguns critérios específicos, são eles: 

  • Atestar a existência da incapacidade permanente, através da apresentação de documentos médicos no exame pericial do INSS; 
  • Possuir qualidade de segurado. Esta condição é concedida aos filiados da previdência que estão contribuindo ou em período de graça
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. 

Vale ressaltar que segurados acometidos por doenças graves listadas na lei, ou que sofreram algum acidente relacionado ao trabalho. 

Quando o adicional de 25% é pago?

Como previamente dito, não basta estar aposentado por invalidez para ter direito ao valor acrescido. Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados que necessitam da ajuda de um terceiro para realizar as tarefas do dia a dia. 

Nesta linha, caso seja comprovado que a pessoa precisa de assistência permanente para conseguir tocar sua rotina em atividades como, tomar banho, se alimentar e se locomover, ela terá direito ao acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

O valor a mais servirá para arcar com os possíveis custos de um cuidador que poderá ser contratado para fornecer a assistência. Aliás, mesmo que o acréscimo venha superar o teto previdenciário, ele ainda deve ser concedido quando houver a comprovação das necessidades especiais. 

Condições como cegueira total, alterações nas faculdades mentais, perda de uma quantidade considerável dos dedos da mão, paralisia em membros superiores e inferiores, costumam garantir o direito ao adicional.

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Fonte: Jornal Contábil