Quem pode sacar o FGTS e PIS/Pasep de familiar falecido?


Previamente, é preciso entender que os recursos trabalhistas acumulados por cidadão em vida, não são perdidos após a morte. Isto porque, o resgate do saldo integral de benefícios como PIS/Pasep e FGTS poderá ser efetuado, por direito, pelos herdeiros. 

Por sua vez, a liberação dos valores ainda dependerá de alguns fatores. Em primeiro lugar, deve-se verificar se há presença de dependentes do falecido habilitados pela Previdência Social. Isto porque, este grupo terá prioridade no pedido e recebimento dos recursos. 

Na ausência de dependentes, o direito recai ao sucessor mais próximo, todavia, considerando que estes não são habilitados pela previdência, o saque somente será permitido mediante a um alvará solicitado na justiça. 

Quem são os dependentes?

Em resumo, são considerados dependentes aqueles que por vínculo familiar ou/e dependência econômica possuem direito aos recursos deixados pelo falecido. 

É comum que haja mais de um dependente habilitado pela previdência. Diante disso, é determinada a seguinte ordem de prioridade:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro (a) e  filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • Classe 2: Pais;
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos ou inválido. 

Vale ressaltar que a ordem descrita acima deve ser respeitada, ou seja, caso haja algum dependente da uma classe superior, os dependentes pertencentes às classes subsequentes serão excluídos. 

Pode acontecer de haver mais de um dependente da mesma classe. Neste caso, o valor total dos benefícios serão divididos igualmente entre eles. 

Quem são os sucessores civis?

Como previamente dito, na ausência de dependentes habilitados, os recursos serão destinados ao sucessor mais próximo, o que por sua vez, é determinado pelo Código Civil na seguinte ordem: 

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) concorrendo com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) concorrendo com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge;
  4. Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau

Assim como ordem de prioridade no caso dos dependentes, na ausência de um sucessor, o direito será passado ao próximo. 

Como realizar o saque dos recursos?

O procedimento para o saque do PIS/Pasep e do FGTS funciona de maneira simples e prática. Basta  se direcionar à alguma agência física da Caixa Econômica Federal, e apresentar a seguinte documentação: 

  • Identidade do herdeiro;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade;
  • Declaração de dependentes habilitados emitido pela previdência (no caso de dependentes); 
  • Alvará emitido pela justiça (no caso de sucessores civis).

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Fonte: Jornal Contábil