Quanto tempo preciso trabalhar para sacar o FGTS? – Jornal Contábil

Um dos benefícios mais conhecidos dos trabalhadores e também um dos que mais geram dúvidas aos trabalhadores é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso porque, muita gente sabe que ao começar a trabalhar de carteira assinada, o mesmo passa a ter direito ao benefício, no entanto, pouca gente sabe como o mesmo funciona.

Seja com relação aos valores que são depositados todos os meses, ou ainda como realizar o saque do benefício, de fato existem muitos detalhes com relação ao Fundo de Garantia.

Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicar como funciona, quanto tempo é preciso trabalhar para receber e quais são as principais opções de saque.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia foi criado em 1966, através da Lei 5.107, e tem em vista proteger o trabalhador caso seja dispensado sem justa causa.

O FGTS é constituído por diversas contas abertas em nome de cada trabalhador, cada conta está relacionada a um emprego diferente.

As contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, pois não recebem novos depósitos, e a conta do emprego atual se chama conta ativa, justamente por receber novos depósitos da empresa.

Vale lembrar que mês a mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador na respectiva conta vinculada ao Fundo de Garantia.

Dessa maneira, conforme o passar dos meses e anos, os trabalhadores vão formando grandes reservas de saldo que podem ser sacados em casos de demissão, para compra de um imóvel, ao se aposentar, etc.

Quanto tempo preciso trabalhar para receber?

Muita gente se pergunta quanto tempo é necessário trabalhar para conseguir receber o FGTS, no entanto, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.

No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito de receber assim que o contrato de trabalho é rescindido.

Vale lembrar ainda que existe outra opção para o saque-rescisão que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que é o conhecido saque-aniversário.

O saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores sacarem anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia.

No entanto, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, e o trabalhador deverá decidir entre sacar todos os anos uma parte do FGTS, ou sacar de uma vez o saldo da conta ativa ao ser demitido sem justa causa.

Fonte: Jornal Contábil