Quantas vezes o trabalhador pode faltar sem perder seus direitos?


O trabalhador muitas vezes perdem seus direitos por simples desconhecimento da lei trabalhista. Quando ele falta mais de uma vez ao trabalho pode por exemplo ter suas férias diminuídas.

A falta no trabalho quando justificada de forma legal não trará nenhuma consequência. Mas uma falta causada por indisciplina pode levar a demissão por justa causa.

Faltas justificadas

As faltas quando são justificadas de forma legal não trará nenhum prejuízo ao trabalhador, ou seja, ele não será descontado quando for remunerado.

Segundo o artigo 473 da CLT , o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, em alguns casos.

Falecimento

Ele vai poder se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos quando houver falecimento de um familiar mais próximo (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica).

O funcionário pode solicitar a licença diretamente na empresa, se quando recebeu a notícia estava trabalhando ou não.

Nos casos em que a pessoa fica abalada por causa da morte do familiar mais próximo, uma terceira pessoa pode comunicar a empresa a falta do funcionário.

O empregado ao retornar ao trabalho deverá apresentar ao Recursos Humanos (RH) a certidão de óbito para justificar a falta.

Casamento

O funcionário que irá se casar, terá direito de até três dias consecutivos sem comparecer à empresa, neste caso, sua falta será justificada.

Como existe uma data marcada para o acontecimento, os noivos ou noivas podem avisar o RH com antecedência para terem a concessão da licença.

Nascimento

A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.

Os pais terão direito a licença-paternidade num período de cinco dias quando ocorrer o nascimento da criança. Existe a possibilidade da empresa desejar, aumentar o período.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses. Desta forma, será obrigatório avisar o Recursos Humanos (RH). A doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

De acordo com a CLT, quando o trabalhador é convocado para trabalhar nas eleições, terá direito a dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

A obrigatoriedade do serviço militar também está na lista do que justifica falta no trabalho. O funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar. Ele não terá descontos no salário.

Prova de Vestibular

Os empregados desconhecem que podem faltar ao trabalho quando forem realizar um exame de vestibular. No entanto, é necessário que o empregado comprove porque faltou. Como existe uma data marcada, é obrigação do funcionário avisar o RH que irá faltar com antecedência.

Comparecer uma audiência na Justiça

Quando o funcionário é obrigado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário. Se a audiência acontecer durante a tarde, o funcionário deverá trabalhar na parte da manhã.

Reunião no seu sindicato

Esta regra é válida para o empregado que é representante de uma entidade sindical. Neste caso, sua falta será justificada pelo tempo que durar a sua participação na reunião. 

Acompanhante a consultas

Um funcionário precisa acompanhar sua esposa a uma consulta médica, ele poderá ter direito a faltar ao trabalho por até dois dias. Esta regra também vale nos casos de exame que seja preciso acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames complementares.

Outra regra diz respeito aos filhos de até seis anos de idade. O trabalhador terá direito por um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas.

Realização de exames

Quando o trabalhador for realizar exames médicos poderá faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Neste caso, o empregado terá que comprovar sua ida ao médico.

Férias

O trabalhador tem direito a férias de 30 dias uma vez por ano. No entanto, o período de descanso vai depender do tempo que faltou aos dias de trabalho sem ter nenhuma justificação. Para isso, a lei permite que o trabalhador durante o ano tenha apenas cinco faltas sem justificação. A pessoa que extrapolar os cinco dias permitidos será penalizado da seguinte forma:

Quem teve entre 6 e 14 faltas, só terá direito a 24 dias de férias;

15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias;

Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias.

Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação. Acima dessa permissão, suas férias estarão comprometidas ao tempo em que faltou.



Fonte: R7