Qual o valor da multa por não declarar Imposto de Renda? | Rede Jornal Contábil


A multa por não declarar Imposto de Renda é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

CPF do declarante pode ser bloqueado, impedindo a emissão de passaporte, participação em concursos, inscrições em faculdade e abertura de crédito ou de contas bancárias.

A situação pode ficar ainda mais grave caso o responsável seja processado e condenado por sonegação de tributos, podendo vir a sofrer uma penalidade de dois a cinco anos de reclusão.

As penalidades por não entregar a declaração de Imposto de Renda são altas e graves. Por isso, é aconselhável entregar a declaração ao fisco, mesmo que em atraso, pois a penalidade, neste caso, é limitada apenas ao valor da multa.

Qual o valor da multa por atraso na declaração de Imposto de Renda?

Quando existe valor de imposto devido, a multa pode ser estendida em até 20%, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic para cada mês de atraso.

Porém, o valor da multa pode ser estabelecido em R$ 165,74, o que acontece quando o contribuinte não possui rendimentos no ano-calendário, porém, obtém bens cujo valor ultrapassa R$ 300 mil.

Assim que enviar a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma Notificação de Lançamento da Multa, que pode ser impressa através do programa de envio do IR.

O declarante deve imprimir em sequência:

  • o recibo do envio da declaração
  • a Notificação de Lançamento da Multa
  • o DARF referente ao valor da multa a ser pago.

Após o envio da documentação em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para pagar o DARF.

A cada atraso, um novo documento para pagamento deve ser emitido, constando o valor atual da multa, com os juros de mora acrescidos e a nova data de pagamento.

Para aqueles que possuem restituição a receber, caso não faça o pagamento dentro do prazo estipulado, o valor da multa, junto aos acréscimos legais, será descontado do montante a receber.

Como calcular a multa de Imposto de Renda atrasado?

Como explicado anteriormente, o valor da multa é taxado sobre o total do imposto devido e não do “a pagar”. O erro ocorre quando o declarante confunde o valor do “imposto a pagar” com o do “imposto devido”.

Entenda que “imposto devido” é o valor calculado pelo programa do IR, tendo por base os rendimentos tributáveis e as informações dedutíveis que foram registradas na declaração.

Já o “imposto a pagar” corresponde à diferença entre imposto devido e o valor do que já foi pago ao longo do ano, geralmente, descontado na folha de pagamento do contribuinte ou no Carnê-Leão.

Desta maneira, o cálculo correto é efetuado de acordo com o exemplo a seguir, veja só:

O funcionário teve o valor de R$ 19 mil retido na fonte, em 2020, e descobre que em 2021 terá imposto a pagar de R$ 1.000. O valor do seu imposto devido será de R$ 20 mil.

É preciso somar as duas quantias, a do montante pago durante todo o ano-calendário e o que deverá ser pago no ano do envio da declaração.

Sendo assim, a multa pelo atraso na declaração será cobrada em cima desse montante, ou seja, a porcentagem de até 20% será cobrado sobre os R$ 20 mil, chegando ao valor de R$ 4 mil.

O que acontece com frequência é a confusão desses valores porque muitos contribuintes diminuem a porcentagem da multa do valor do imposto a pagar, que no exemplo acima é de R$ 1.000.

Caso neste ano não haja imposto a pagar, o cálculo então deve ser feito da seguinte maneira: ao invés de somar o R$ 1.000 a pagar, imagine que este valor será o de restituição.

Photo by @yanalya / freepik
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Utilizando o mesmo exemplo acima, o declarante vai subtrair o valor de restituição (R$ 1.000) do valor retido no imposto do ano passado (R$ 19 mil).

Assim, seu imposto devido será de R$ 18 mil e o valor da multa pelo atraso na declaração deste ano, será subtraído deste total, chegando a no máximo R$ 3.600.

É válido ressaltar que o programa de IR, emite o DARF de atraso com o cálculo já feito, baseado nas informações do contribuinte.

Por último, é importante dizer que, caso o contribuinte possua imposto a pagar, o programa de IR vai gerar outro DARF específico para o atraso do imposto a pagar.

Sendo assim, serão duas multas a serem calculadas: uma pelo envio atrasado da declaração e outra pelo atraso no recolhimento do imposto a pagar.

Essa segunda multa tem a porcentagem parecida com a primeira, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto a pagar, acrescido de juro de 1% com base na taxa Selic proporcional a cada mês de atraso.

Onde pagar a multa do Imposto de Renda?

Saber onde pagar a multa do IR não deve ser um problema, pois pode ser pago em qualquer casa lotérica, bancos e através do internet banking no seu celular ou computador.

Isso porque, após emitir o DARF referente ao atraso no programa gerador de declaração, o documento deve ser salvo e impresso. A partir daí, funciona como um tipo de boleto.

Aliás, não se preocupe caso o seu DARF seja emitido sem código de barras, pois ainda assim será possível efetuar o pagamento.

Basta digitar “pagamento de DARF ou GPS” no campo de busca do seu internet banking e a aba para efetuar o pagamento vai abrir, onde será necessário digitar todas as informações emitidas no seu documento.

Esqueci de pagar a multa do Imposto de Renda, e agora?

O passo a passo é bem simples: basta acessar a plataforma ou o programa utilizado para enviar a declaração e emitir um novo DARF referente ao atraso do envio da declaração.

Para isso, clique em “DARF de multa por entrega em atraso”, opção que estará disponível na aba “IMPRIMIR”, na qual também será possível encontrar o DARF referente ao imposto a pagar, caso também esteja em atraso.

Lembre-se de que ambas as multas sofrem acréscimos a cada mês de atraso e que o aumento varia de acordo com a taxa Selic, que varia de tempos em tempos. É preciso consultar.

A dica da Leoa é que para evitar problemas com o fisco, o contribuinte deve começar a preparar a declaração do seu Imposto de Renda com antecedência.

Fonte: Leoa

Imagem: Leoa
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Fonte: R7