Foi publicada na última quinta-feira (15/02) a portaria que permite a estocagem do pargo durante o período de 16/02 a 30/04 deste ano.
Conforme a medida, essas regras são específicas para a espécie Lutjanus purpureus, no que resulta que as demais podem ser pescadas e comercializadas normalmente.
Estocagem do pargo
Essa alteração fez parte da pauta de demandas e negociações da 2ª Reunião Ordinária do Comitê Permanente de Gestão e Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das regiões Norte e Nordeste, onde órgãos e entidades da administração pública, setor pesqueiro e pesquisadores conversaram sobre a mudança.
A medida também foi tomada com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da pesca.
Atualmente, o Ministério da Pesca e Aquicultura está atuando na revisão e adequação dos atos normativos, pois conforme ele, o intuito é que o país consiga dar maior segurança jurídica ao exercício da atividade pesqueira e para o uso sustentável.