Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o Projeto de Lei (PL) 574/2023, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que busca proibir a pulverização agrícola aérea de defensivos no estado em Goiás, tanto por aviões quanto por drones, apontando a prática como prejudicial à saúde dos goianos e ao meio ambiente.
Na última terça-feira (12), os membros da CCJ pediram vista para suspender a apreciação da proposta na comissão, para analisar de forma mais detalhada o conteúdo.
Projeto de Lei que busca proibir pulverização agrícola aérea
O projeto busca vedar a prática da pulverização áerea de defensivos em lavouras, se valendo da poibição em vigor no Estado do Ceará, que sancionada pelo Supremo Tribunal Federal, além de vigorar naUnião Europeia.
O texto demonstra um dado de que 19% dos defensivos agrícolas pulverizados por voo se dispersam além da área de aplicação e que a Associação Brasileira de Saúde Coletiva publicou nota contra a pulverização aérea em qualquer circunstância.
Frente Parlamentar do Agronegócio se posiciona contra
O deputado Issy Quinan (MDB), foi autor do parecer contrário à aprovação da matéria, alegando que ela possui inconstitucionalidades como: invadir a competência da União de regulamentar profissões; contrariar lei federal que autoriza a pulverização, extrapolando o que permite a competência concorrente da União e dos estados ao legislarem sobre meio ambiente; e criar embaraços à liberdade econômica e à livre iniciativa.
O parlamentar ressaltou ainda que, os defensivos agrícolas são submetidos a rigorosos estudos e avaliações dos órgãos federais como: Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento, e que a proibição criaria uma desvantagem competitiva para Goiás em relação a outras Unidades da Federação.
O deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio e da Infraestrutura, Lucas do Vale, se posicionou contra o PL em nota, afirmando ser “um retrocesso do ponto de vista ambiental, econômico e jurídico, vedando a utilização de tecnologias para pulverização de alta precisão, inclusive por drones”.
Na nota oficial, o deputado esclareceu a proibição em Goiás traria prejuízos econômicos significativos, já que estudos demonstram que culturas como algodão, soja e arroz sofreriam uma redução nas exportações caso a atividade fosse proibida. Além disso, levaria ao aumento dos riscos ambientais, à diminuição da produtividade e ao encarecimento dos alimentos, afetando toda a cadeia produtiva e a economia do estado.
Em contraponto ao autor da matéria, a nota afirma que pesquisas apontam a “baixa presença de resíduos nas culturas após a aplicação, devido à maior eficiência e precisão no direcionamento dos defensivos. Isso resulta em menor exposição do solo, dos trabalhadores rurais e da população em geral aos produtos aplicados, contribuindo para a proteção do meio ambiente e da saúde pública”, aponta.
O deputado encerra o texto afirmando ser fundamental buscar um equilíbrio entre os benefícios econômicos e ambientais, garantindo a adoção de boas práticas, a fiscalização adequada e o cumprimento das regulamentações existentes, sem comprometer a sustentabilidade e a segurança do agronegócio.
Lei sobre a pulverização aérea de defensivos
A atividade econômica da aviação agrícola foi oficialmente reconhecida no Brasil com a publicação do Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
O uso dos defensivos agrícolas é a medida de proteção tomada pelo produtor rural para evitar o comprometimento das safras e assegurar o abastecimento adequado de alimentos, garantindo a segurança alimentar.
A pulverização agrícola aérea com defensivos agrícolas é uma forma de aplicação de defensivos comprovadamente segura e eficiente no combate de pragas e doenças nas lavouras, a qual está sujeita às normas técnicas e à fiscalização de Órgãos Federais. Além disso, apresenta alta tecnologia e pilotos treinados para essa específica atividade.
Normas e procedimentos de segurança, como a lavagem das aeronaves em pátios de descontaminação e o tratamento adequado dos resíduos de produtos, são seguidos rigorosamente. Quando realizada de acordo com as recomendações técnicas e em condições meteorológicas adequadas, a aplicação aérea de defensivos agrícolas pode ser considerada segura.
Além disso, a fiscalização desse procedimento é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas e exigências, onde a aviação agrícola possui certificação de sustentabilidade, com uso de tecnologias avançadas: GPS, sensores remotos, drones, que resultam em uma aplicação mais precisa e eficiente.
Proibições pelo Brasil
Com a tramitação da matéria, Goiás se junta a outros 11 estados brasileiros em que a pulverização aérea é debatida nas assembleias legislativas. No estado do Ceará, a prática já é totalmente proibida desde o primeiro semestre de 2023.