Programa para envio da GFIP é atualizado, confira


O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), ganhou uma nova versão 8.4. Esse sistema é utilizado para a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). 

Com a mudança, o sistema passa a atualizar de forma automática a tabela de salários de contribuição que está valendo desde janeiro deste ano. Anteriormente, a Receita Federal já havia alertado que as guias GFIP geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada, não serão processadas. Então, fique conosco e confira o que muda. 

GFIP e SEFIP

Muitas pessoas costumam achar que essas siglas se tratam da mesma coisa. Embora elas estejam sempre juntas, preciso te contar que a GFIP se trata da guia que deve ser apresentada mensalmente pelos empregadores.

Através desse documento, os órgãos fiscalizadores verificam informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). 

Por outro lado, o SEFIP é o sistema que faz o envio dos dados que constam na GFIP. Também por meio da SEFIP, as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). 

Como utilizar esse sistema?

Já te adianto que todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS devem utilizar a SEFIP. Através desse sistema, é possível gerar o arquivo NRA.SFP, que contém as informações sobre o FGTS e a Previdência Social. 

Para utilizar a nova versão, a Receita Federal orienta que os empregadores e contadores, desinstalem o programa anterior. Depois, façam a instalação do novo arquivo.

Assim, quando for feita a elaboração da GFIP, o programa irá conferir se existe uma nova tabela de salário de contribuição e fará a atualização necessária. 

Depois, a SEFIP deve ser transmitida pela internet, por meio do canal eletrônico chamado Conectividade Social.

Reajustes da contribuição 

As alterações no SEFIP são necessárias diante do reajuste feito pela Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, nos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse reajuste foi de 5,45%, ou proporcional, conforme a data de início da concessão do benefício. Desta forma, deve ser levado em consideração a seguinte tabela:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20205,45
em fevereiro de 20205,25
em março de 20205,07
em abril de 20204,88
em maio de 20205,12
em junho de 20205,39
em julho de 20205,07
em agosto de 20204,61
em setembro de 20204,23
em outubro de 20203,34
em novembro de 20202,42
em dezembro de 20201,46

É importante ressaltar que, as empresas que enviaram as GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, sem a devida atualização da nova tabela de salário de contribuição, devem fazer a correção das declarações. Depois disso, basta enviá-la novamente. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: R7