Programa de suspensão e redução de jornada garante estabilidade a quase 3 milhões de trabalhadores em abril | Concursos e Emprego


O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada. Assim, quando empregado e empregador fizeram o acordo dentro do programa, o trabalhador não poderia ser demitido pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada e salário.

Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em setembro do ano passado com duração de 4 meses (de setembro a dezembro), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de janeiro a abril de 2021.

Como o programa teve duração de oito meses (abril a dezembro de 2020), quem permaneceu nele durante todo o período tem estabilidade garantida no emprego pelos oito meses seguintes – ou seja, milhares de trabalhadores terão direito a permanecer no emprego até agosto.

Os números do Caged que mostram a quantidade de trabalhadores ainda sob a estabilidade do BEm são projeções da Dataprev. Enquanto em janeiro o número era de 3,7 milhões de empregados com carteira assinada, em agosto cai para 1,4 milhão. Veja no gráfico abaixo:

Trabalhadores com direito à estabilidade — Foto: Economia G1

Governo pretende relançar programa

Redução de salário e suspensão de contratos acabam antes da pandemia

Redução de salário e suspensão de contratos acabam antes da pandemia

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro do ano passado. E o governo pretende renovar o programa nos mesmos moldes para proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19.

Mas a demora esbarra nas avaliações relacionadas às contas públicas devido ao impacto fiscal da medida. O programa deverá ser implementado por meio de crédito extraordinário. Com isso, ficará fora do teto de gastos do orçamento, mecanismo que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior.

A previsão é que o custo seja de R$ 10 bilhões, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A expectativa é que 4 milhões de trabalhadores sejam contemplados, número abaixo dos quase 10 milhões que foram incluídos no ano passado, com custo de R$ 33,5 bilhões.

De acordo com Bianco, a quantidade de meses do programa vai depender de questões a serem avaliadas pelo presidente Jair Bolsonaro juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Enquanto o programa demora para ser relançado, entidades como a Abrasel, que representa bares e restaurantes, atividades atingidas em cheio pela paralisação das atividades por causa da pandemia, afirma que empresas que fecharam em março poderiam estar funcionando se a medida já estivesse em vigor. E muitas outras terão dificuldades para pagar os salários e rescisões neste mês de abril.

Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego ajudou a evitar a perda de vagas e, com isso, contribuiu para o resultado do emprego formal nos últimos meses – o país gerou 142.690 empregos com carteira assinada no ano passado e 659.780 vagas nos dois primeiros meses do ano.

No caso dos contratos suspensos, os salários foram cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebeu o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo



Fonte: G1