Programa de redução de jornada e suspensão de contrato registra quase 2 milhões de acordos desde relançamento | Concursos e Emprego


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) contabiliza 1.922.470 acordos desde seu relançamento em 28 de abril, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esses acordos de redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho foram fechados por 476.526 empresas e abrangem 1.876.216 de trabalhadores.

A diferença entre o número de acordos e de pessoas atendidas ocorre porque um trabalhador pode ter mais de um acerto com a empresa. Por exemplo, fazer uma redução de jornada e salários e depois suspender o contrato.

O pico de fechamento de acordos ocorreu no período de 1º a 8 de maio, com o total de 1.422.600.

A maior parte dos acordos é relacionada à suspensão dos contratos de trabalho. Veja abaixo:

  • Suspensão: 798.443 (41,5%)
  • Redução de 70%: 547.989 (28,5%)
  • Redução de 50%: 361.649 (18,8%)
  • Redução de 25%: 214.389 (11,2%)

O setor de serviços lidera o número de acordos, seguido por comércio. Veja abaixo:

  • Serviços: 1.017.706 (52,94%)
  • Comércio: 493.748 (25,68%)
  • Indústria: 355.273 (18,48%)
  • Construção: 33.271 (1,73%)
  • Agropecuária: 5.861 (0,3%)

Os estados com maior número de acordos são São Paulo e Minas Gerais. Veja abaixo:

  • São Paulo: 504.205
  • Minas Gerais: 205.122
  • Rio de Janeiro: 199.769
  • Bahia: 139.728
  • Ceará: 123.078

Trabalhador ainda tem estabilidade por causa do programa de 2020

Mais de 2,5 milhões de trabalhadores incluídos no programa no ano passado têm garantida a estabilidade no emprego neste mês de maio.

De acordo com o Ministério da Economia, o comportamento do emprego formal neste ano ainda sofre influência do programa de 2020. Nos quatro primeiros meses deste ano, foram geradas 957.889 vagas com carteira assinada.

No mês passado, o governo federal relançou o programa, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada. Assim, quando empregado e empregador fizeram o acordo dentro do programa, o trabalhador não poderia ser demitido pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada e salário.

Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em outubro do ano passado com duração de 4 meses (de outubro de 2020 a janeiro de 2021), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de fevereiro a maio de 2021.

Como o programa teve duração de oito meses (abril a dezembro de 2020), quem permaneceu nele durante todo o período tem estabilidade garantida no emprego pelos oito meses seguintes – ou seja, milhares de trabalhadores terão direito a permanecer no emprego até agosto. Veja a quantidade de trabalhadores com estabilidade mês a mês em 2021:

Trabalhadores com direito à estabilidade — Foto: Economia G1

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebeu o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo



Fonte: G1