Produção encarecida, burocracia e incerteza: calçadistas de Franca avaliam impactos de ajuste fiscal | Ribeirão Preto e Franca


Impostos mais altos para compra de matéria-prima e venda de produtos, burocracia e um impasse contábil para quem exporta estão entre os efeitos de recentes mudanças na política fiscal decretadas pelo Governo do Estado de São Paulo, segundo representantes do setor calçadista de Franca (SP).

Dois decretos publicados desde o final de 2019, entre os quais um editado no dia 16 após ser aprovado pela Alesp, estabelecem novas normas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que incide diretamente sobre os insumos e as vendas.

Para não pagar alíquotas que podem chegar a 18%, as empresas da cidade conhecida como Capital do Calçado Masculino precisam se enquadrar em regimes especiais de tributação com regras específicas e contrapartidas que dividem o setor. (veja as principais mudanças abaixo).

De acordo com José Carlos Brigagão do Couto, presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca), além de ampliar os custos em toda a cadeia, da produção à comercialização, as mudanças pioram a competividade do sapato paulista em relação a outros estados e despertam incertezas no segmento, que no começo do mês apresentou uma retomada nas contratações após uma crise agravada pela pandemia do novo coronavírus.

“Além da burocracia e aumento da carga tributária, temos uma situação proveniente da pandemia. Com o coronavírus em março, as indústrias sofreram um impacto violento com a paralisação. Terminamos julho com dez mil funcionários. Em 2013 tínhamos 30 mil, estamos com 20 mil fora. Para recuperar isso era necessário o governo criar condições”, afirma.

Em nota, a Secretaria de Comunicação do Estado informa que as mudanças na política fiscal não foram adotadas para prejudicar o setor, mas sim para equilibrar as contas, com um déficit estimado em R$ 10,4 bilhões, e recuperar a capacidade de investimentos, de geração de empregos e de renda.

“Os benefícios somam R$ 40 bilhões em renúncia fiscal, o que equivale aos orçamentos de educação e segurança somados”, comunicou.

Mudanças do ICMS na indústria calçadista em SP

Fonte: Sindifranca (percentuais válidos para mercado interno)

A base de cálculo prevista em lei para o ICMS no estado é de 18%, mas, por meio de decretos editados ao longo dos últimos anos, até o final do ano passado, as indústrias do setor calçadista pagavam 7% sobre as mercadorias que produziam.

No entanto, elas tinham um desconto referente ao ICMS que deixava de ser cobrado na compra da matéria-prima. Este abatimento variava geralmente entre 0% e 18%, de acordo com o insumo, com o porte e a origem da empresa.

Para calçados destinados à exportação, havia crédito de ICMS na compra de matéria-prima e garantia de isenção do tributo na venda do produto final, o que tornava a atividade com o mercado externo uma forma de melhorar a situação contábil das empresas.

Costura de calçado em fábrica de Franca (SP) — Foto: Guilherme Galembeck/ Divulgação Democrata

Como ficou a partir de 2020

Com a publicação do decreto 64.630/2019, válido desde março deste ano, o ICMS sobre a produção subiu de 7% para 12%. Em compensação, o governo permitiu que as empresas aderissem a um regime especial em que pagariam somente 3,5%, o chamado crédito outorgado, uma espécie de subvenção econômica concedida pelo governo na saída da mercadoria das fábricas sem a garantia imediata de crédito na entrada da matéria-prima, como antes.

“Quando nós compramos a matéria-prima nos creditamos do ICMS. A partir desse decreto que reduziu para 3,5%, nós não creditamos mais”, afirma Brigagão.

Por outro lado, o governo sujeitou a concessão desse benefício na compra de materiais como couro e borracha à adesão de outra modalidade especial, o diferimento de ICMS, mas estabeleceu critérios – essas empresas não podem, por exemplo, ter dívidas com o Fisco – que, segundo o setor, tornaram o processo burocrático e lento.

Com isso, efetivamente o desconto na entrada da matéria-prima nem sempre tem acontecido, segundo os representantes das indústrias, e a produção do sapato fica mais cara.

“Ele [o empresário] está tendo o crédito do governo, está pagando menos ICMS, mas está tendo aumento da matéria-prima. Ou seja, ele faz apuração de ICMS e está pagando menos, mas a matéria-prima aumentou”, explica Fábio Moreira, consultor especialista em gestão de negócios e professor de empreendedorismo pela Fundação Vanzolini.

Para exportações e e-commerce, o decreto também criou um impasse: as empresas que aderirem ao regime especial com o intuito de obter redução de ICMS no mercado interno perdem isenção nos negócios com o exterior.

Como fica a partir de 2021

Com o novo decreto 65.255, publicado na última semana e com previsão de entrar em vigor em 2021, o ICMS a ser pago nas vendas pelo regime especial passou de 3,5% para 4,3% nos negócios fechados com São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais – localidades onde a alíquota original é de 12%. A medida, segundo o estado, entra em vigor em 2021 e deve durar dois anos.

Nos demais estados, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, além do Espírito Santo, a tributação garantida dentro dessa modalidade subvencionada pelo governo permaneceu em 3,5%.

A mesma publicação também acabou com a redução da base de cálculo do ICMS para matérias-primas e mercadorias destinadas a micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, ou seja, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com isso, na avaliação dos representantes calçadistas, as fábricas que não aderirem ao regime especial tributário terão que pagar 18% de imposto, o que causa uma reação em cadeia nos preços. Grande parte dos calçadistas, entre fabricantes, prestadores de serviços e lojistas, é formada por pequenas empresas.

“O governo jogou o problema para as empresas privadas e para o povo. Quem vai pagar a conta é a empresa e o povo, e isso são em 32 setores econômicos do estado de são Paulo, não é só calçado”, afirma Moreira.



Fonte: G1