Processos de auxílio negados superam 219 mil na Defensoria Pública – Notícias





O número de processos de assistência jurídica abertos pela DPU (Defensoria Pública da União) para atender quem teve negado o pedido de auxílio emergencial já superou 219 mil. Os atendimentos começaram em 7 de abril de 2020 e foram mantidos neste ano, com a segunda rodada do benefício, que acaba neste mês de outubro.


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Segundo a Defensoria, 31% dos processos abertos acabaram virando ações na Justiça. São 68,2 mil judicializações registradas até a última atualização do painel de dados sobre os atendimentos do auxílio pela DPU, na quinta-feira (21). A maior demanda ocorreu na capital de São Paulo, com 17.045 processos de assistência jurídica, seguida de Belo Horizonte, com 11.537, e do Rio de Janeiro, com 9.752.


Em 2020, 140.818 processos de assistência jurídica foram registrados, enquanto em 2021 o número foi de 76.634. Entre os principais problemas relatados estão a falta de atualização no CadÚnico, as divergências relacionadas à composição familiar e a utilização pelo governo de bancos de dados desatualizados.





As bases de informações incluem dados de emprego, de serviço público ou militar, de benefícios (previdenciários e assistenciais), de eleitos, de presos em regime fechado, de reentrada no país e de cadastro de programas sociais (CadÚnico).


“Embora neste ano tenham melhorado o acesso e a atualização dessas bases de dados governamentais, ainda são relatados problemas de cancelamento do benefício em razão da renda familiar ou por já possuir outra pessoa da família recebendo; de recebimento de quota menor do que a correspondente ao grupo familiar; de pessoas que ficaram desempregadas ou sem sua fonte de renda durante a pandemia; entre outros”, afirma a defensora pública federal Luísa Ayumi, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão da Área Cível da DPU.


Em muitos casos, segundo Luísa, já houve o ajuizamento de ação para a concessão do auxílio emergencial, mas a continuação é negada pelo mesmo motivo. “Isso ocorre, em grande parte, porque, passado um ano e meio do início do auxílio emergencial, alguns critérios eleitos pelo governo continuam a refletir situações antigas que não condizem com a situação atual vivenciada por muitos que tiveram seu benefício cancelado ou negado no ano de 2021”, explica a defensora.


Negativas


O principal exemplo é o das pessoas que tiveram mudança do grupo familiar. Isso porque, para análise das extensões do auxílio emergencial (inclusive do auxílio 2021), o governo considera o grupo familiar inscrito no CadÚnico em 2 de abril de 2020 ou aquele declarado no requerimento do auxílio emergencial realizado pelo aplicativo da Caixa também em abril de 2020. Esse problema leva à seguintes negativas:


– Pela limitação da quantidade de beneficiários por grupo familiar, que, com o auxílio 2021, foi reduzida para apenas uma pessoa (e, assim, há famílias que não recebem nada, pois o beneficiário do auxílio não mora e não contribui mais com aquele núcleo familiar);


– Pelo critério de renda familiar (por exceder o limite máximo de renda ao se computar a renda de pessoa que não faz mais parte daquele grupo familiar e, assim, não mais contribui para o sustento da família; ou ao não se computar um membro da família que nasceu no ano de 2020);


– Do valor maior da quota do auxílio 2021, que varia se a família possui um ou mais membros ou se a família é monoparental (e há pessoas que, com o divórcio ou a separação, passaram a ser provedores de família monoparental mas continuam recebendo valor menor, como se a família ainda fosse sustentada por dois provedores).


Atendimento


A DPU afirma que conta com 645 defensores em todo o país e que não recebeu nenhum investimento federal para o atendimento de demandas de auxílio emergencial. Em razão da falta de estrutura, atualmente atende apenas a cerca de 32% dos municípios brasileiros.


“Apesar da limitação orçamentária e de recursos humanos e materiais, a DPU atua em muitas demandas sensíveis, prestando assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que não têm condições de custear advogado ou a grupos vulneráveis”, explica a defensora pública federal.


Além do auxílio emergencial e do Bolsa Família, as demandas atendidas incluem acesso à saúde (cirurgias, exames e medicamentos pelo SUS), benefícios previdenciários (auxílios como o auxílio-doença, pensão por morte, aposentadorias) e assistenciais (loas) do INSS, FGTS, PIS e benefícios relacionados a programas governamentais federais (Fies, Prouni, Sisu, PMCMV, PAR, seguro-desemprego, seguro-defeso, entre outros).






Fonte: R7