Prazo para aderir ao controle do desmatamento inicia em 12 de abril; veja regras


As cidades da Amazônia que queiram aderir ao Programa União com Municípios pela redução do desmatamento e incêndios Florestais têm de 12 a 30 de abril para assinar o termo de comprometimento.

As regras de participação foram detalhadas em uma portaria publicada nesta quinta-feira (4/4), no Diário Oficial da União.

Controle para programa de desmatamento

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Também devem integrar o grupo representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Serviço Florestal Brasileiro e Instituto Chico Mendes para conservação da Biodiversidade (ICMBio). Foto: Divulgação

A iniciativa foi lançada em setembro de 2023 após o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima anunciar investimentos de R$ 600 milhões do Fundo Amazônia para ações em 69 municípios prioritários que atuem no controle e monitoramento, regularização fundiária e ambiental, recuperação de vegetação nativa e apoio à produção sustentável.

As propostas devem ser alinhadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, atualizado em sua 5ª fase no mês de junho do último ano. Além da assinatura do termo, as condições para que os municípios participem do programa são que tenham alguma secretaria municipal de meio ambiente e corpo técnico para acompanhamento das políticas públicas propostas e a apresentação de um plano de trabalho dentro de um prazo de 30 dias.

Com base nas regras, com o início dos trabalhos de cooperação com a União, os municípios já irão receber um apoio inicial para fortalecimento da capacidade de implementação e monitoramento das ações de prevenção e controle do desmatamento e, posteriormente, as ações serão pagas proporcionalmente à redução dos índices divulgados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

A publicação também cria a Comissão União com Municípios para monitorar e avaliar o programa, além de definir novos ciclos de participação dos municípios. Também devem integrar o grupo representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Serviço Florestal Brasileiro e Instituto Chico Mendes para conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 



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