Segundo a agência, caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, os segurados podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
Para solicitar a troca, o cliente deve estar com o plano de saúde há pelo menos dois anos. Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1999, ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano.
Confira as principais regras para a portabilidade:
Como peço a portabilidade?
Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência.
Após entrar em contato com a nova empresa, há um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido. Se nenhuma resposta for dada, a portabilidade será considerada feita. Dali em diante, o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.
Segundo a ANS, a portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca.
O que vou precisar para fazer a troca?
Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso:
- Ter contrato ativo;
- Estar em dia com os pagamentos;
- Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.
- Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual;
- A exceção está na portabilidade especial (quando a operadora decreta falência).
- Não é permitido que as operadoras selecionem clientes por fator de risco, como idade ou doença pré-existente;
- Todas as empresas indicadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar os novos clientes, ainda que seja em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
Vou precisar cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Qual a diferença entre a portabilidade especial e a tradicional?
A especial ocorre apenas quando a operadora está quebrando. Neste caso, não há restrição alguma para troca do plano, uma vez que o cliente está saindo da operadora por limitações da própria empresa.
A ANS oferece os seguintes canais para reclamações sobre irregularidades e dificuldades de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Fale Conosco: www.gov.br/ans
- Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
Fonte: G1