PIX terá sistema para devolver valores em caso de fraude ou falha a partir de novembro, diz BC | PIX


O Banco Central informou nesta terça-feira (8) que aprovou a criação de um “mecanismo especial de devolução” do PIX – sistema de transferências em tempo real da instituição que funciona em tempo integral.

De acordo com o BC, esse novo sistema entra em operação em 16 de novembro, quando o PIX completará um ano.

“A criação do mecanismo padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”, informou.

Segundo a instituição, a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador.

Em maio, o PIX já representava metade das transações bancárias. Veja na reportagem abaixo:

PIX já representa mais da metade das transações bancárias

PIX já representa mais da metade das transações bancárias

PIX já prevê devolução

O BC lembra que, desde o seu lançamento, o PIX disponibiliza uma funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Explicou, entretanto, que não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.

“Assim, atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”, acrescentou.

A instituição explicou que o estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude.

“A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações”, concluiu.



Fonte: G1