Segundo a Anac, a autorização vale para pilotos que:
A jornada depende da operação, mas, na maior parte dos casos, funciona assim:
A decisão da Anac foi publicada no “Diário Oficial da União” e vale até o próximo dia 25 de janeiro.
Na portaria, a agência afirma que, apesar de a extrapolação do limite de voo implicar em aumento dos níveis de risco à segurança operacional, “há razoabilidade para se admitir um incremento pontual do risco com o fim de evitar a morte certa de pessoas caso esse incremento não seja admitido”.
A portaria da Anac alerta, no entanto, que nenhum tripulante poderá ser coagido a voar caso declare estar fadigado a ponto de não ser sentir “suficientemente seguro” para realizar operações, “mesmo dentro dos limites legais de jornada”.
Fonte: G1