Paraíba aprova PL que obriga empresas de criptomoedas a prestar informações ao Procon


O Estado da Paraíba no Nordeste foi o primeiro a aprovar um Projeto de Lei envolvendo as criptomoedas de forma inusitada, obrigando as empresas que prestam serviços neste território a prestar informações ao Procon do Ministério Público estadual.

A Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se reuniu na última quarta-feira (13) para deliberar sobre 30 matérias que tramitavam na casa.

Uma delas foi o Projeto de Lei 3155/2021, que foi proposto pelo Deputado Estadual José Wilson Santiago Filho (PTB-PB), no último dia 8 de setembro de 2021.

Paraíba aprova em Comissão um PL que obriga as empresas de criptomoedas que operam no estado a declarar informações ao MP-Procon

Para coibir fraudes com criptomoedas no Estado da Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou em Comissão Especial o que pode ser uma das primeiras regulações estaduais sobre o tema no Brasil.

Isso porque, o Projeto de Lei aprovado na comissão obriga todas as empresas que operam criptomoedas na Paraíba a declararem informações ao Ministério Público anualmente.

“A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba decreta: Art. 1º Ficam as empresas que ofertem serviços de moedas digitas “criptomoedas” no Estado da Paraíba obrigadas a enviaram relatório anual de suas atividades econômicas ao programa de proteção e defesa do consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PROCON).”

Assim, todas as empresas que trabalhem com criptomoedas que tenham blockchain passam a fazer parte desta lei da Paraíba. A nova legislação estadual prevê como “atividades econômicas a oferta de guarda de criptomoedas, aluguel, venda, compra e especulação por pessoa jurídica“.

O que as empresas deverão enviar ao Procon do Ministério Público?

Caso a lei entre em vigor, as empresas de criptomoedas, como corretoras entre outras, passam a ser exigidas a enviar uma série de informações ao Procon do MP-PB.

“I – Indicadores de reserva financeira (lastro) que possa garantir o retorno do valor
investido pelo consumidor em caso retirada em massa de seus ativos.

II – relatório detalhado quais os investimentos feitos, de que forma são feitos e
quais foram os balanços econômicos de ganho/perda.

III – Detalhamento jurídico de como os contratos utilizados pela empresa fornecem
segurança jurídica ao consumidor aderente ao serviço.”

Essas informações devem ser enviadas anualmente no mês de aniversário da criação do CNPJ, sendo entregue no “gabinete do Diretor Geral do programa de proteção e defesa do consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PROCON) de forma física ou digital, com aviso de recebimento em ambos os casos”.

Caso as empresas descumpram a lei, poderão ser multadas em 500 a 5 mil Unidades de Referências Fiscais do Estado da Paraíba (URF/PB). Se for detectado reincidência, a empresa poderá ser fechada e os recursos devolvidos aos clientes de imediato.

Quando esse projeto de lei começa a valer na Paraíba?

O Projeto de Lei 3155/2021 ainda não deverá valer de imediato, devendo ser aprovado em Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa. Ou seja, não há um prazo para que empresas de criptomoedas que operem na Paraíba comecem a prestar essas informações.

De qualquer forma, o projeto chama atenção em um momento que as criptomoedas devem ser reguladas pela Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, de acordo com o parlamentar Aureo Ribeiro, em entrevista recente.

Além disso, o Banco Central do Brasil pela figura de seu presidente, Roberto Campos Neto, declarou nos últimos dias que o Bitcoin será regulado como investimento no país em breve.





Fonte: R7