Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, trabalhadores interessados em planejar suas respectivas aposentadorias precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição), além dos sistemas especiais para públicos específicos como deficientes e empregados em atividades insalubres, rurais e da educação.
Diante do desafio que se tornou o planejamento previdenciário, o escritório Bocchi Advogados Associados produziu uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão se enquadrar nessas regras.
A análise não é uma fórmula exata, mas aponta caminhos e faz alguns alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade.
O público de 60 anos é classificado pelo autor da análise, o advogado previdenciarista Hilário Bocchi, como a “geração do direito adquirido”. Os sessentões têm em comum elevados períodos de contribuição e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício.
Mas eles devem ficar atentos à possibilidade de se beneficiar do que Bocchi chama de “milagre da aposentadoria”, que é a regra criada pela reforma que permite descartar contribuições com valores baixos no cálculo da média salarial que dará origem à aposentadoria.
“O governo certamente tentará fechar essa brecha, mas isso não é fácil porque é necessário modificar a legislação”, diz Bocchi. “Enquanto isso, quem tiver a chance poderá até dobrar a aposentadoria com uma única contribuição sobre o teto da Previdência”, comenta.
O milagre mencionado por Bocchi, porém, só é acessível para beneficiários que podem se aposentar com idade mínima e possuem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e ainda manter a carência de 15 anos de recolhimentos.
As regras de transição da reforma tinham como principal foco os trabalhadores na casa dos 50 anos e, por isso, é esse público que terá ao longo dos próximos anos a possibilidade de alcançar a maior parte dos requisitos de diferentes sistemas de acesso à aposentadoria.
“O perigo para esses trabalhadores é entrar no site Meu INSS e aceitar a primeira aposentadoria disponível, como se estivessem comprando algo pela internet”, diz Bocchi. “Em muitos casos, alguns meses de espera ou a busca por contribuições desconsideradas pelo INSS podem garantir uma renda maior.”
Verificar a documentação original para corrigir falhas no Cnis (cadastro da Previdência) e assim aumentar ao máximo o tempo de contribuição e até a possibilidade de enquadramento em uma aposentadoria especial deve ser o principal foco dos cinquentões, segundo o advogado.
Já os quarentões caíram no que o especialista descreve como vácuo previdenciário. “A reforma cria um vácuo na concessão de benefícios, porque esse pessoal na casa dos 40 anos vai demorar duas décadas ou mais para conseguir se aposentar por idade, algo bom para o sistema, mas ruim para esses trabalhadores.”
Além de seguir contribuindo com o INSS, esse grupo deve pensar em rendas complementares para a aposentadoria, como aplicações financeiras, seguros e investimentos em negócios próprios, diz Bocchi.
60 ANOS
Pessoas nascidas nos anos 1960 ou antes, em geral, começaram a trabalhar mais cedo, trocaram pouco de emprego e costumam ter poucos períodos sem contribuições ao INSS
Geração do direito adquirido
Quem está na casa dos 60 anos, caso ainda não esteja aposentado, tem boas chances de já ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da Previdência.
A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que são:
- 30 anos de contribuição – para a mulher
- 35 anos de contribuição – para o homem
Milagre do aumento da aposentadoria
Muitos dos trabalhadores sessentões receberam os salários mais altos das suas vidas profissionais no início da carreira.
O valor da aposentadoria, porém, é calculado sobre a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 .
A reforma da Previdência criou uma regra que pode compensar isso: permite que a média salarial seja calculada até mesmo sobre um único recolhimento (o de maior valor).
A regra só vale a pena para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e, ainda assim, garantir a carência de 15 anos.
Além disso, é preciso ter as idades mínimas de aposentadoria, que neste ano são:
- 61 anos – para mulheres
- 65 anos – para homens
50 ANOS
Os cinquentões possuem, em média, tempo intermediário de contribuição, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e por isso poderão entrar nas regras de transição da reforma da Previdência.
Na maior parte dos casos, esse público não dependerá das regras que exigem idade mínima, ficando mais próximo de algumas das transições do benefício por tempo de contribuição:
PEDÁGIOS
O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima.
Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.
A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:
a) Pedágio de 50%
- Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
- A regra requer contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
b) Pedágio de 100%
- A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
- Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019
TRANSIÇÃO POR PONTOS
É preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima.
Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo ocorre com a idade: cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2021 é:
- Mulher – 88 pontos
- Homem – 98 pontos
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Cuidado com a aposentadoria imediata
- Quem está na casa dos 50 anos poderá, em um intervalo relativamente curto, optar entre alguma das regras de aposentadoria da transição
- Mas nem sempre a primeira fórmula à qual o trabalhador tem acesso garante o maior valor de benefício, por isso é preciso redobrar a atenção ao planejamento
- A simulação oferecida no site do Meu INSS também tem armadilhas, pois desconsidera períodos que possuem alguma inconsistência
40 ANOS
Quem está beirando os 40 ou acabou de passar dessa idade levou a pior na reforma da Previdência. Esse grupo ficou longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis e, com raras exceções, cairá nas idades mínimas de:
- 62 anos – Mulheres
- 65 anos – Homens
Outras possibilidades
- Trintões e quarentões não devem descartar a aposentadoria do INSS, pois ela ainda se mantém vantajosa na comparação com muitas das opções de previdência privada
- Mas esse grupo deve considerar alternativas, incluindo previdência privada, seguros (saúde e de vida) e investimentos, como uma aposentadoria complementar
Fonte: R7