A Nova Aposentadoria Programada acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas preservou o direito adquirido de quem já tinha todos requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência de novembro/2019.
Bocchi afirma que “tem outra regra de direito adquirido que garante a aposentadoria proporcional para quem começou a contribuir antes de 1998 e mais quatro regras de transição para quem já estava contribuindo na data da última reforma da previdência em 2019”.
Direito ao melhor benefício
A variedade de regras de acesso e fórmulas de cálculo aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa. A única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.
Nesta hora o trabalhador não pode errar e a melhor dica é saber separar as regras de acesso com a forma de como os benefícios são calculados.
Para quem começou trabalhar após 2019
Quem começou a trabalhar e contribuir depois do dia 13/11/2019, data da Emenda Constitucional n. 103/2019 (EC), só terá direito à nova aposentadoria programada com mais restrições e idade mínima, com pouquíssimas exceções, como as das Pessoas com Deficiência e dos benefícios de risco ou incapacidade.
Para quem começou trabalhar antes de 2019
Os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, além do direito adquirido, poderão usufruir das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive sem idade mínima nas hipóteses das regras anteriores ou na transição com 50% de pedágio.
Também há regras de transição na aposentadoria por idade e na aposentadoria especial, as quais tiveram na nova aposentadoria programada aumento do tempo de contribuição e da idade mínima.
Para quem começou trabalhar antes de 1998
Além do direito adquirido, das novas regras e das regras de transição de 2019, o segurado que começou a trabalhar antes de 15/12/1998 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional.
Quando a Emenda Constitucional n. 20/1998 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição (que também acabou em 2019 com a EC n. 103) foi garantido o acesso à aposentadoria proporcional com pedágio de 40% para quem já tinha começado a contribuir antes de 15/11/1998.
Para ter direito a este benefício o homem precisa ter 53 anos idade e a mulher 48.
O pedágio, que é o adicional de tempo de serviço, também é menor: 40% do tempo que faltava para o homem completar 30 anos de serviço e, para a mulher, do que faltava para completar 25 anos de serviço.
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Fonte: R7