Segundo Müller, a Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), permite que profissionais da navegação internacional permaneçam embarcados por até onze meses consecutivos, com direito a apenas um mês “desembarcado”, pago pelo empregador — o que, de acordo com ele, acontece em países do Sudeste Asiático.
