O tempo de serviço militar pode ser considerado na aposentadoria?


Uma das regras básicas da aposentadoria é o período mínimo de contribuição, por isso vários segurados ficam em dúvida com relação à inclusão do tempo de serviço militar na aposentadoria civil.

Nesse artigo abordaremos vários aspectos desse tema, para que você fique por dentro desse assunto.

De acordo com o artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, o período de serviço militar deve ser considerado como tempo de serviço/contribuição.

Acompanhe a seguir:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

Vale ressaltar, que o período de serviço militar não consta automaticamente na conta da Previdência Social, por esse motivo é importante que o contribuinte esteja atento para fazer a inclusão.

Como o segurado pode acrescentar o período de serviço militar na contagem da aposentadoria?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém todas as informações do trabalhador, relativas aos vínculos empregatícios e as arrecadações realizadas ao longo do tempo. Portanto é recomendado que o contribuinte acrescente o tempo de serviço militar no CNIS.

Essa inclusão pode ser feita de três maneiras, são elas:

  • Presencialmente, em uma agência da Previdência Social;
  • Pelo telefone, através da Central de Atendimento no número 135;
  • Pela internet, no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.

Documentação para incluir o tempo de serviço militar no CNIS

Para comprovar o tempo de serviço militar é necessário que o segurado compareça até a Junta de Serviço Militar mais próxima do local onde mora e solicite uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Este documento apresenta data de entrada e de saída do serviço militar, tornando possível o pedido de inscrição do período no INSS.

O período de serviço militar pode ser usado na contagem do tempo de carência?

A Lei de Benefícios da Previdência Social não cita a possibilidade da contagem do tempo de serviço militar para fins de carência. Todavia, não existe  impedimento legal para que essa contagem seja realizada. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões têm uma compreensão pacificada a respeito dessa questão.

Logo, o tempo que o segurado esteve no exército pode contar como período de carência e tempo de arrecadação para a aposentadoria.

Importante: Mesmo que o segurado não fosse filiado à Previdência Social quando era militar, esse período deve ser computado.

Vale ressaltar, que se o tempo de serviço militar não for reconhecido será necessário procurar um advogado previdenciário para iniciar uma ação judicial  para o reconhecimento desse tempo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: R7