O PIS é um direito do Microempreendedor Individual? – Rede Jornal Contábil


Todo trabalhador de empresa privada, registrado no regime CLT, possui um número do Programa de Integração Social (PIS).

Esse programa passou por algumas mudanças: antes era pago anualmente pelo Fundo de Participação (PIS-PASEP), em cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço e, a partir de 1988, a contribuição do PIS foi ser chamada de abono salarial.

Assim, a Caixa Econômica Federal é responsável por pagar um salário mínimo ao trabalhador.

Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa de encaixar em alguns requisitos, são eles:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração mensal máxima de dois salários mínimos, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias, no ano anterior;
  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), referente ao ano anterior ao ano vigente.

A seguir, vamos ver se o PIS também é um direito do Microempreendedor Individual. 

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa, para trabalhadores autônomos, como: cabeleireiro, marceneiro, pintor, artesão.

Quando se torna MEI, o empreendedor recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a pertencer a um modelo simplificado do Simples Nacional.

Com isso, é necessário pagar um valor fixo por mês, referente aos tributos da atividade exercida (a arrecadação de tributos é única e simplificada).

Isso garante os seguintes benefícios:

  • CNPJ, 
  • Não é necessário ter alvará e licença para realizar suas atividades
  • Poderá vender para o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como: linhas de crédito com juros mais baixos;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Emissão nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE

MEI tem direito?

Sabemos que o MEI tem vários direitos, muitos deles assegurados pela Previdência Social, mas o abono salarial também é um direito do MEI? 

O abono salarial é um direito dos trabalhadores de carteira assinada no registro de CLT, então, o Microempreendedor Individual não possui esse registro; pois ele não pode assinar a própria carteira, portanto o PIS não é um direito do MEI. 

Mas é importante ressaltar que, se o trabalhador antes de se tornar um MEI, tiver trabalhado com carteira assinada e cumprir todos os requisitos do PIS que vimos acima, também poderá ter acesso ao abono salarial que é liberado conforme o calendário da Caixa Econômica Federal. 

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Fonte: R7