
A entrada em vigor das novas regras para tributação de dividendos está provocando uma mudança relevante na forma como empresários, profissionais liberais e investidores de alta renda administram seu patrimônio. Depois de quase três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros, a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), pela Lei nº 15.270/2025, inaugurou um novo cenário tributário em que decisões antes consideradas automáticas passaram a exigir planejamento financeiro e fiscal mais sofisticado.
A principal mudança atinge contribuintes cuja renda é composta majoritariamente por dividendos. O IRPFM estabelece uma tributação progressiva que pode chegar a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. A base de cálculo considera a renda global do contribuinte, embora determinados ativos permaneçam fora desse cálculo, como LCA, LCI, CRI, CRA, fundos imobiliários (FIIs), Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra).
Na avaliação de Carol Borges e João Zanott, analistas da EQI Research, o novo modelo altera significativamente a forma como investidores devem estruturar seus investimentos. Segundo eles, o planejamento tributário passa a ser um componente central das decisões patrimoniais, já que a eficiência fiscal dependerá não apenas do volume dos dividendos recebidos, mas também da origem da renda e da composição da carteira de investimentos.
Os analistas observam que muitos empresários passaram a adiar a distribuição de lucros desde a criação do IRPFM, na expectativa de reduzir a incidência do novo imposto. No entanto, os estudos elaborados pela EQI Research indicam que simplesmente manter os recursos dentro da pessoa jurídica nem sempre representa a alternativa mais eficiente. Na avaliação da equipe, essa estratégia pode aumentar a carga tributária incidente sobre aplicações financeiras realizadas pela empresa e reduzir o patrimônio acumulado no longo prazo, principalmente quando comparada aos investimentos feitos diretamente pela pessoa física.
Essa conclusão decorre da diferença entre a tributação dos investimentos realizados por pessoas físicas e jurídicas. Em diversos cenários simulados pela EQI, investir pela pessoa física apresentou maior eficiência tributária, especialmente para empresas enquadradas no lucro presumido, em razão da diferença entre as alíquotas incidentes sobre as aplicações financeiras.
As simulações mostram que os resultados variam conforme o regime tributário da empresa e o volume distribuído. Em uma companhia optante pelo Simples Nacional que distribui R$ 800 mil em dividendos, a distribuição imediata gera um patrimônio cerca de 7,4% superior ao obtido quando os recursos permanecem na empresa durante 30 anos. Já para empresas enquadradas no lucro presumido, essa diferença pode alcançar 37,1%, reflexo da tributação mais elevada incidente sobre aplicações realizadas pela pessoa jurídica.
Outra conclusão do estudo desafia uma percepção consolidada entre investidores de alta renda. Carol e Zanott afirmam que concentrar toda a carteira em ativos isentos não representa necessariamente a estratégia mais eficiente para quem está sujeito ao IRPFM. Segundo os analistas, investimentos tributados, como CDBs, Tesouro Direto e debêntures tradicionais, recolhem Imposto de Renda na fonte e esse imposto já pago pode reduzir o valor complementar devido no IRPFM, aumentando a eficiência tributária da carteira em determinados perfis de renda.
Os especialistas ressaltam, contudo, que essa lógica não vale para todos os investidores. De acordo com a EQI Research, a melhor estratégia depende da composição da renda, do volume de dividendos recebidos, da tributação já suportada pelo contribuinte e do retorno esperado dos diferentes ativos. Um investidor com renda próxima ao limite de incidência do IRPFM, por exemplo, pode ser beneficiado pela concentração em ativos isentos, enquanto contribuintes enquadrados nas faixas mais elevadas podem obter ganhos de eficiência tributária mantendo uma parcela maior do patrimônio em aplicações tributadas.
Para demonstrar essa dinâmica, os analistas utilizaram um simulador desenvolvido pela EQI Research. Em um dos cenários, um advogado que recebe R$ 700 mil anuais em dividendos, pró-labore de R$ 21,6 mil e rendimentos financeiros superiores a R$ 1,3 milhão poderia reduzir em aproximadamente R$ 34 mil o imposto complementar apenas alterando a composição da carteira entre ativos isentos e tributados, sem comprometer o retorno líquido dos investimentos. Segundo Carol Borges e João Zanott, o ganho não decorre de maior rentabilidade, mas da distribuição mais eficiente da carga tributária entre as diferentes fontes de renda.
A conclusão dos analistas é que a tributação de dividendos inaugura uma nova etapa para o planejamento patrimonial no Brasil. Na avaliação da equipe da EQI Research, decisões como distribuir ou reter dividendos, investir pela pessoa física ou jurídica e escolher entre ativos isentos e tributados deixam de seguir uma regra geral e passam a exigir uma análise individualizada, considerando o perfil de renda, o regime tributário e os objetivos de longo prazo de cada investidor.







