nascidos em outubro vão poder sacar o dinheiro


Os nascidos em outubro que possuem contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder sacar o dinheiro na modalidade Saque-Aniversário. Para este grupo o saque foi liberado a partir do dia 1° de outubro. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência, uma vez por ano.

Segundo o site do FGTS, o Saque-Aniversário é a preferência de mais de 13,2 milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Deste modo, o trabalhador vai poder usar o dinheiro liberado pelo saque-aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituições Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida.
O valor a ser retirado é de acordo com a quantidade de dinheiro disponível na conta do Fundo de Garantia.
Regras do Saque-Aniversário

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisará fazer a opção por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de Saldo
(em R$)
AlíquotaParcela Adicional
(em R$)
​ até 500,00​50,0%​-
de 500,01até 1.000,00​40,0%​50,00
de 1.000,01​até 5.000,0030,0%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020,0%650,00​
de 10.000,01até 15.000,00​15,0%1.150,00
de 15.000,01até 20.000,0010,0%1.900,00
acima de 20,000.015,0%​

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, podendo apenas retirar a multa de 40%.

Entretanto, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, porém, não terão direito ao saque do FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção do contrato a termo;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.

O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão.

Como aderir ao saque-aniversário?

Basta baixar o aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Clique em “Aderir ao saque aniversário”. Você pode solicitar a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário.



Fonte: R7