Ministério da Pesca publica portaria para a atualização cadastral do RGP


O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria n° 209/2024 que estabelece o procedimento de atualização cadastral do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira).

O procedimento é obrigatório para todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor (a) emitido anteriormente ao vigor da Portaria n° 174/2023.

Atualização cadastral do RGP

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Medida é obrigatório para os profissionais da área. Foto: Envato

Para realizar a atualização cadastral, os interessados deverá protocolar o requerimento até o dia 30 de julho de 2024, com a documentação explicitada na Portaria. Portanto, o protocolo deverá ser realizado preferencialmente por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer um das Unidades da Federação.

Vale destacar que serão considerados válidos os Certificados de Registro de Aquicultor (a) emitidos pelo Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira- SisRGp, anterior a publicação da Portaria n° 174/023 para aqueles que requererem a atualização cadastral até o dia 30 de julho de 2024.

Em casos que o requerimento de atualização cadastral não seja realizado dentro do prazo, os Certificados de Registro de Aquicultor (a) expedidos anteriormente serão considerados inválidos.



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