Ministério da Agricultura registra 39 agrotóxicos genéricos para uso dos agricultores | Agronegócios


Todos eles são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país.

De acordo com o Ministério, dos 39 produtos registrados, 25 são químicos. Os outros 14 são considerados de baixo impacto, dentre os quais 4 são biológicos.

Nos últimos 10 são classificados como semioquímicos e podem ser considerados reguladores de crescimento e atípicos, por terem diferentes funções nos cultivos.

Deles, 5 são a base de hormônios e a outra metade, voltada para a agricultura orgânica, é a partir dos produtos microbiológicos Beuveria, Bacillus e Baculovirus e também de Terra Diatomácea, um pó retirado de um tipo especifico de rocha.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Total de registros em 2021

O Ministério da Agricultura registrou 106 agrotóxicos em 2021 até esse momento. As novas liberações se somam às 67 últimas realizadas em fevereiro passado.

Como reduzir os resíduos de agrotóxicos antes de comer frutas, legumes e verduras

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No ano passado, foram, ao todo, 493 registros, segundo apurações do G1 baseadas em publicações no Diário Oficial da União. Este é o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

Com este recorde, 2020 superou em 4% as aprovações de agrotóxicos de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.

Registro de agrotóxico em 2020. — Foto: Arte/G1

Novo método de divulgação

O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Segundo o Ministério da Agricultura, a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

A permissão para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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Fonte: G1